Portaria nº 4/2024
EMENTA: Altera a composição da Comissão de Ética (COE) do CRP-17/RN e dá outras providências.
PORTARIA - CRP17 Nº 04/2024 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2024
(Revogada pela Portaria nº 10 /2024)
EMENTA: Altera a composição da Comissão de Ética (COE) do CRP-17/RN e dá outras providências.
A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando que as comissões de um Conselho Regional são criadas para assessorar o Plenário e a Diretoria em suas demandas específicas;
Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região deverá contar, em caráter permanente, com a Comissão de Ética (COE);
Considerando que a Comissão de Ética (COE) é um órgão especial de assessoramento do Plenário e da Diretoria do CRP-17 para a aplicação do Código de Ética Profissional;
Considerando deliberações de reunião da Comissão de Ética (COE) ocorrida em 23 de junho de 2023;
Considerando a 337º Reunião Plenária do CRP-17/RN, ocorrida em 25 de fevereiro de 2024, na qual foi aprovada a inclusão dos novos membros da Comissão de Ética (COE), resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Ética (COE) do CRP-17/RN, que será constituída pelos seguintes membros:
Ana Izabel Oliveira Lima CRP 17/2438 - Conselheira Presidenta
Francisco Rômulo Raulino Santos CRP 17/3125 - Conselheiro Membro
Uliana Fernandes de Oliveira CRP 17/0573 - Conselheira Membro
Ana Andréa Barbosa Maux CRP 17/0748 - Membro Colaboradora
Shirley Magnólia Baumgartner Câmara de Oliveira CRP 17/1886 - Membro Colaboradora
Maria Eugênia de Souza Soares CRP 17/5420 - Membro Colaboradora
Iris Clara do Nascimento Souza CRP 17/5420 - Membro Colaboradora
Ana Beatriz Bertelli Bottini - Servidora de apoio administrativo
Kaynelly Souza de Melo - Servidora de apoio técnico
Art. 2º Definir que as servidoras de apoio estão aptas para darem prosseguimento a fluxos administrativos, conforme determinações legais do Código de Processamento Disciplinar para os andamentos necessários aos processos COE, em conformidade com as deliberações anteriores da Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer, em portaria, que as assessorias do CRP-17/RN poderão ser acionadas, a qualquer tempo, para fornecer suporte e subsídios para a COE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 5º Revogar a Portaria CRP-17 nº 003 de 05 de março de 2023.
LUANA ISABELLE CABRAL DOS SANTOS
Presidenta - CRP-17/2509
MARÍLIA MARIA DE JESUS QUEIROZ
Secretária - CRP-17/5163
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 10/2024 de 20/07/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 483845 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 3/2023 de 05/03/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 169770 AND idambito = 4 LIMIT 1