Portaria nº 5/2012
Ementa: Regulamenta a confecção e a validade do certificado de pessoa jurídica inscrita no CRP-17/RN e dá outras providências.
PORTARIA CRP-17 Nº 05, DE 28 DE ABRIL DE 2012.
Ementa: Regulamenta a confecção e a validade do certificado de pessoa jurídica inscrita no CRP-17/RN e dá outras providências.
O Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, formalizar e estabelecer critérios para os certificados de pessoas jurídicas inscritas no âmbito do CRP-17/RN;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer modelos de certificados diferenciados com base no objetivo de sua emissão: registro, cadastro e renovação;
CONSIDERANDO a aprovação da proposta orçamentária 2012, ocorrida no dia 14 de outubro de 2011, através de Assembleia Geral Ordinária;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 003 /2007, art. 29, que trata da emissão de certificados de pessoas jurídicas inscritas nos Conselhos Regional de Psicologia;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 1 /2012, que altera a Resolução CFP nº 003 /2007 e dá outras providências, RESOLVE:
Art. 1º Instituir modelos de certificados de pessoas jurídicas inscritas no CRP-17/RN, conforme Anexo I, tendo como base a atividade principal da entidade (registro/cadastro) ou o pedido de renovação de sua inscrição.
Art. 2º O CRP-17/RN emitirá certificado com validade em toda a área de sua jurisdição, que deverá ser afixado pela pessoa jurídica em local visível ao público, durante todo o período de atividades.
§ 1º O certificado emitido pelo CRP-17/RN terá validade de 3 (três) anos em toda a área de sua jurisdição.
§ 2º O modelo a ser utilizado seguirá o padrão instituído pelo CRP-17/RN.
§ 3º Quando agência, filial ou sucursal da pessoa jurídica for na mesma jurisdição de sua inscrição, constará no Certificado de Pessoa Jurídica o nome do Responsável Técnico daquele local, sendo necessário ser afixado cópia do certificado neste local.
Art. 3º O CRP-17/RN cobrará uma taxa de emissão da 1ª via do certificado, conforme aprovação em Assembleia Geral Ordinária.
§ 1º Em caso de roubo, extravio ou má conservação do certificado, a pessoa jurídica ficará obrigada a requerer uma 2ª via do documento, o que equivalerá ao pagamento da taxa referida no caput.
Art. 4º O não cumprimento das disposições contidas no
Art. 2º e
§ 1º do
Art. 3º será considerado infração disciplinar e implicará a aplicação das seguintes penalidades para a pessoa jurídica, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis:
I - multa;
II - suspensão temporária das atividades;
III - cancelamento do registro ou cadastramento.
§ 1º Da imposição de qualquer penalidade, caberá pedido de reconsideração ao CRP-17/RN e recurso ao Conselho Federal de Psicologia, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da decisão.
§ 2º A tabela de multas por infração disciplinar será aprovada anualmente pela Assembléia Geral do CRP-17/RN, de acordo com parâmetros definidos pela APAF e editados pelo CFP.
Art. 5º Esta Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.
Natal/RN, 28 de abril de 2012.
Ionara Dantas Estevam
Conselheira-Presidente
Conselho Regional de Psicologia do RN - CRP-17/RN
Maria Nayran de Andrade Silva
Conselheira-Secretária
Conselho Regional de Psicologia do RN - CRP-17/RN
Anexo 1
Modelos de Certificado
Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17/RN
CERTIFICADO DE RENOVAÇÃO - CADASTRO
O Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17/RN renova pela ____ª vez o certificado da entidade denominada ______________________________, situada na __________________________________, CADASTRADA sob nº _______, nos termos das Resoluções CFP Nº 003 /2007 e nº 1 /2012, para atuar na área da Psicologia, embora essa não seja a sua atividade principal.
Atividade(s) psicológica(s) prestadas: ______________________________________________________________
Responsável Técnico(a): ___________________________________ CRP-17/____.
Este Certificado tem validade até: ___ de _________________ de ______.
OBS.: Este documento não tem validade de registro, devendo a empresa inscrever-se no Conselho respectivo de sua atividade principal.
________________________ ________________________________
CONSELHEIRA PRESIDENTE CONSELHEIRO SECRETÁRIO
Conselho Regional De Psicologia Da 17ª Região - CRP-17/RN
CERTIFICADO DE REGISTRO
O Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17/RN, nos termos da Lei nº 6.839 , de 30/10/1980, e das Resoluções CFP Nº 003 /2007 e nº 1 /2012, certifica que a empresa denominada _______________________________, que tem como nome de fantasia ___________________________, situada na __________________________________, está regularmente INSCRITA e REGISTRADA sob nº _________, conforme aprovação em reunião Plenária de ___/___/____, para prestar a(s) seguinte(s) atividade(s) psicológica(s): __________________________.
Responsável Técnico(a): __________________________________, CRP-17/____.
Este Certificado tem validade até: _____ de _____________ de _______.
____________________________ ___________________________
CONSELHEIRA PRESIDENTE CONSELHEIRO SECRETÁRIO
Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17/RN
CERTIFICADO DE CADASTRO
O Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17/RN, nos termos das Resoluções CFP Nº 003 /2007 e nº 1 /2012, certifica que a entidade denominada __________________________________________________, situada na ___________________________________________, está CADASTRADA sob nº _______, conforme aprovação em reunião Plenária de ___/___/_____, para atuar na área da Psicologia, embora essa não seja a sua atividade principal.
Atividade(s) psicológica(s) prestadas: _________________________________________________________________________.
Responsável Técnico(a): _____________________________ CRP-17/____
Este Certificado tem validade até: ___ de __________ de ______.
OBS.: Este documento não tem validade de registro, devendo a empresa inscrever-se no Conselho respectivo de sua atividade principal.
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CONSELHEIRA PRESIDENTE CONSELHEIRO SECRETÁRIO
Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17/RN
CERTIFICADO DE RENOVAÇÃO - REGISTRO
O Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17/RN renova pela ____ª vez o certificado da entidade denominada __________________________________, situada na ________________________________, REGISTRADA sob nº ________, nos termos da Lei nº 6.839 , de 30/10/1980, e das Resoluções CFP Nº 003 /2007 e nº 1 /2012, para prestar a(s) seguinte(s) atividade(s) psicológica(s): ____________________________________________.
Responsável Técnico(a): __________________________________________, CRP-17/______.
Este certificado tem validade até: ____ de ________ de _____.
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CONSELHEIRA PRESIDENTE CONSELHEIRO SECRETÁRIO
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.