Portaria nº 6/2012
Estabelece normas e critérios para divulgação nos serviços de divulgação do CRP-17/RN.
PORTARIA CRP-17/RN Nº 06/2012
Estabelece normas e critérios para divulgação nos serviços de divulgação do CRP-17/RN.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 17ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para regular os conteúdos dos serviços de divulgação do CRP-17/RN, em especial os boletins informativos online;
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar informações relativas à Psicologia na jurisdição do CRP-17/RN e ao interesse do Sistema Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos no âmbito do CRP-17/RN, no que se refere aos serviços de divulgação;
CONSIDERANDO as orientações gerais contidas na Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 016 /96, que institui as regras para concessão de Mala Direta no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO a aprovação do II Plenário do CRP-17/RN na sua 38ª Reunião Plenária Ordinária, realizada dia 16 de junho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Fixar normas e critérios para divulgação nos serviços de divulgação do CRP-17/RN, principalmente o boletim informativo online.
Art. 2º O conteúdo do material/evento/oferta a ser divulgado no serviço de divulgação online do CRP-17/RN deverá cumprir os seguintes critérios:
a) Estar sendo realizado e divulgado dentro da jurisdição do CRP-17/RN e/ou pela internet e/ou dizer respeito aos interesses do Sistema Conselhos de Psicologia;
b) Ter sido previamente analisado e aprovado pela comissão avaliadora, liderada pela Coordenação Técnica, com suporte da Diretoria do CRP-17/RN;
c) Necessariamente estar situado no interesse da Psicologia, enquanto ciência e profissão;
d) Estar em consonância com as leis, normas e princípios técnicos e éticos que regem a profissão;
e) Estar em conformidade com esta portaria e com as Resoluções do CFP e CRP-17/RN.
Art. 3º A solicitação para divulgação de informações, cursos e eventos deverá ser feita pelo interessado, via email, para coord-tec@crprn.org.br, aos cuidados da comissão avaliadora, acompanhada de cópia ou exemplar do material de divulgação produzido pelo solicitante.
§ 1º Para divulgação de cursos o solicitante deverá fazer o pedido juntando cópia do cartaz/folder do curso a ser divulgado, acompanhado das seguintes informações:
a) Característica do curso, se introdutório, de aperfeiçoamento, de formação, de especialização (credenciado ou não pelo CFP), ou outra modalidade;
b) Nome do evento/título do curso (tipo e nome do curso);
c) Responsável pela promoção do curso e também pela certificação;
d) Nome e qualificação dos ministrantes, com número do CRP, quando psicólogos;
e) Carga horária;
f) Datas e horários;
g) Local de realização;
h) Público-alvo;
i) Dados para inscrição e informações: site, email, telefone;
j) Nome do responsável pela informação: se for psicólogo, colocar nome completo e nº do CRP.
§ 2º Para divulgação de outros eventos o solicitante deverá fazer o pedido juntando cópia do cartaz/folder do evento a ser divulgado, acompanhado das seguintes informações:
a) Tipo e especificação do evento (seminário, palestra, roda de discussão, debate etc.);
b) Responsável pela promoção do evento;
c) Data, horário e local;
d) Público-alvo;
e) Dados para inscrição e informações: site, email, telefone;
f) Nome do responsável pela informação: se for psicólogo, colocar nome completo e nº do CRP.
§ 3º Para divulgação de vaga de emprego o solicitante deverá encaminhar, junto ao pedido, as seguintes informações:
a) Nome da empresa ou órgão de contratação;
b) Nome do cargo;
c) Valor do salário ou faixa de remuneração;
d) Carga horária;
e) Tipo de contrato e duração;
f) Requisitos para assumir o cargo;
g) Atividades a serem desenvolvidas no cargo;
h) Telefone e email para contato e envio de currículos.
Art. 4º Os Psicólogos envolvidos com o material divulgado, inclusive o solicitante, deverão estar em dia com suas obrigações para com o CRP-17/RN (seja inscrição principal ou secundária), adotando-se os seguintes critérios complementares:
a) Na eventualidade do Psicólogo Organizador ou coordenador do curso ou evento objeto da divulgação encontrar-se em situação irregular junto ao CRP-17/RN, este será comunicado e, somente após sanada a irregularidade, o pedido poderá ser deferido;
b) Na eventualidade de um ou mais psicólogos dentre os palestrantes e/ou ministrantes e/ou convidados do curso ou evento objeto da divulgação encontrarem-se em situação irregular junto ao CRP-17/RN, tais profissionais serão diretamente comunicados pelo conselho e, somente após sanada a irregularidade, o pedido poderá ser deferido;
Art. 5º A solicitação de divulgação será liminarmente indeferida em caso de constar, no material, qualquer tipo de informação que:
a) Desperte dúvidas ou colabore para confundir os limites do exercício profissional da Psicologia;
b) Divulgue práticas e técnicas não reconhecidas cientificamente pela Psicologia;
c) Não seja de interesse da Psicologia enquanto ciência e profissão;
d) Apresente conteúdo de campanha política, exceto quando se referir às eleições dos CRP`s e CFP;
e) Tenha cunho pessoal.
Art. 6º A solicitação para divulgação nos veículos existentes no âmbito do CRP-17/RN deverá ser feita com antecedência mínima de sete dias da data da ocorrência do fato a ser divulgado, prevendo-se eventuais orientações para adaptação do conteúdo aos textos normativos do exercício profissional.
§ 1º O CRP-17/RN isenta-se de qualquer responsabilidade por eventual perda de prazo para divulgação do material, em face de eventual necessidade de correções estabelecidas pela comissão avaliadora, ou ainda, por motivo de entrega da solicitação fora do prazo estabelecido por esta portaria.
§ 2º A responsabilidade pelo serviço oferecido objeto do evento é da entidade/profissional promotor(a) do evento. O CRP-17/RN exime-se de qualquer responsabilidade pelo serviço proposto.
Art. 7º A Comissão avaliadora poderá deferir pedido de uso da logomarca do CRP-17/RN no material a ser divulgado, nos seguintes casos:
a) Quando se tratar de parceria entre o CRP-17/RN e outra instituição,
b) Quando o evento for de interesse da categoria, não visar lucro e estiver sendo apoiado pelo CRP-17/RN.
Parágrafo único. no caso de divulgação de material com a logomarca do CRP-17/RN, sem a prévia e expressa autorização, o responsável ficará sujeito às penalidades cabíveis.
Art. 8º Os casos omissos serão tratados pelo Plenário do CRP-17/RN.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Natal/RN, 16 de junho de 2012.
Ionara Dantas Estevam Maria Nayran de Andrade Silva
Conselheira - Presidente Conselheira - Secretária
CRP/RN CRP/RN
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.