CRP17 · RN

Portaria nº 6/2016

Ementa: Revoga a Portaria nº 003/2013, de 23 de fevereiro de 2013 e Dispõe sobre os valores de diárias e ajuda de custo na jurisdição do CRP-17/RN.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-17/RN Nº 06/2016, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2016.

(Revogada pela Resolução nº 1 /2024)

Ementa: Revoga a Portaria nº 003 /2013, de 23 de fevereiro de 2013 e Dispõe sobre os valores de diárias e ajuda de custo na jurisdição do CRP-17/RN.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 17ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CFP nº 003/2007 e 043/2013;

CONSIDERANDO a aprovação do III Plenário do CRP-17/RN na sua 53ª reunião plenária ordinária, realizada dia 30 de janeiro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Esta portaria visa estabelecer o regime e os critérios de concessão das diárias e ajudas de custo no âmbito do CRP-17/RN.

Art. 2º As diárias serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, concedidas por dia de afastamento do domicílio da jurisdição do CRP-17/RN que implique pernoite, destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana de Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços.

Parágrafo único. Os valores de diária estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia serão os limites máximos para os valores estabelecidos no CRP-17/RN.

Art. 3º Será concedida metade do valor da diária quando o CRP-17/RN custear, por meio diverso, as despesas de pousada.

Art. 4º As ajudas de custo pagas pelo CRP-17/RN são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços.

§ 1º As ajudas de custo são destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município e região metropolitana de sua residência até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros.

I - categoria I: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens realizadas fora do município de residência;

II - categoria II: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município de residência.

§ 2º O empregado ou colaborador a trabalho em evento e/ou representação na mesma localidade do trabalho do CRP-17/RN não fará jus ao recebimento de ajuda de custo.

Art. 5º Quando, para atender as necessidades do CRP-17/RN, o conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviços utilizar-se de veículo próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas se fará por quilômetro rodado, observando o valor fixado na tabela em anexo.

§ 1º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais, como DNIT e o DER ou órgão que venha a substituí-los.

§ 2º Em situações especiais, o CRP-17/RN poderá contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiros, convidado, empregado ou prestador de serviços, e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na respectiva resolução sobre ajuda de custo.

Art. 6º Os valores de que trata os

Art. 2º e 4º da presente portaria serão atribuídos de acordo com a planilha que se apresenta no Anexo I da presente Portaria.

Art. 7º O beneficiado, conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviço, em caráter excepcional, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, Nota Fiscal ou Recibo, desde que o valor gasto ultrapasse o valor da diária ou ajuda de custo recebido e que sejam compatíveis com os valores praticados pelo CRP-17/RN.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 003 /2013, de 23 de fevereiro de 2013.

Art. 9º Os casos omissos serão tratados pela Diretoria do CRP-17/RN.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Natal/RN, 20 de fevereiro de 2016.

Gildeon Mendonça da Costa

Conselheiro Presidente do CRP-17/RN

Bruno Carvalho Pereira

Conselheiro Tesoureiro do CRP-17/RN

ANEXO I

VALORES DAS DIÁRIAS DO CRP-17/RN Conselheiros, empregados, colaboradores, prestadores de serviço e convidados em viagens com duração de 1 (um) dia R$ 200,00 (duzentos reais)

Conselheiros, empregados, colaboradores, prestadores de serviço e convidados em viagens com duração de mais de 1 (um) dia R$ 320,00 (trezentos e vinte reais)

VALORES DAS AJUDAS DE CUSTO DO CRP-17/RN Categoria I: Ajuda de Custo fora do município de residência R$ 70,00 (setenta reais)

Categoria II: Ajuda de Custo dentro do município de residência R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)

UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO Descriminação Valor (R$)

Quilômetro Rodado 0,35

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Resolução nº 1/2024 de 20/01/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 3/2013 de 23/02/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 158354 AND idambito = 4 LIMIT 1