Texto vigenteCRP17 · RN

Portaria nº 7/2012

Estabelece normas e critérios que visem conceder redução de encargos legais no pagamento de anuidades de exercícios anteriores no CRP-17/RN.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-17 Nº 07/2012, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 14 /2012, por força da Portaria nº 10 /2014)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 14 /2012, por força da Portaria nº 11 /2013)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 14 /2012, por força da Portaria nº 2 /2013)

Estabelece normas e critérios que visem conceder redução de encargos legais no pagamento de anuidades de exercícios anteriores no CRP-17/RN.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 17ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que visem conceder a redução de encargos legais no pagamento de anuidades de exercícios anteriores do CRP-17/RN, em face da Resolução nº 14 de 3 de julho de 2012 do Conselho Federal de Psicologia, segundo o art. 6º,

§ 2º da Lei nº 12.514 /2011, que dispõe ser da competência dos conselhos federais estabelecer os critérios de isenção para profissionais e as regras de recuperação de créditos;

CONSIDERANDO a proposta do Conselho Nacional de Justiça de realização de mutirões no âmbito dos Tribunais Regionais Federais para conciliação nos processos judiciais movidos pelos Conselhos das profissões regulamentadas de anuidades em atraso;

CONSIDERANDO a decisão da Assembléia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF, realizada no mês de maio de 2012;

CONSIDERANDO a aprovação do II Plenário do CRP-17/RN na sua 42ª reunião plenária ordinária, realizada dia 23 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Fixar normas e critérios que visem conceder redução de encargos legais no pagamento de anuidades de exercícios anteriores no CRP-17/RN.

Art. 2º Os descontos e reduções serão concedidos na forma abaixo delineada:

Art. 2º - Os descontos e reduções serão concedidos na forma abaixo delineada: (Redação dada pela Portaria nº 14 /2012)

1) Para pagamento a vista até 30 de outubro, redução de 100% das multas e juros de mora das anuidades de exercícios de anos anteriores a 2012, de pessoas físicas ou jurídicas; e 10 % de desconto no valor da Anuidade de cada ano em atraso, desconto este relativo ao mesmo que os psicólogos tiveram a época do pagamento da anuidade em dia.

1) Para pagamento à vista até 21 de dezembro de 2012 redução de 100% das multas e juros de mora das anuidades de exercícios de anos anteriores a 2012, de pessoas físicas ou jurídicas; e 10 % de desconto no valor da Anuidade de cada ano em atraso, desconto este relativo ao mesmo que os psicólogos tiveram a época do pagamento da anuidade em dia. (Redação dada pela Portaria nº 14 /2012)

2) Para pagamento à vista até 20 de dezembro redução de 80% das multas e juros de mora das anuidades de exercícios de anos anteriores a 2012, de pessoas físicas ou jurídicas;

3) Para pagamento parcelado em 5(cinco) vezes com vencimentos de 30 de agosto a 28 de dezembro de 2012, redução de 60% de juros e mora das anuidades de exercícios anteriores a 2012, de pessoas físicas ou jurídicas.

3) Para pagamento parcelado em 5(cinco) vezes com vencimentos de 30 de agosto a 21 de dezembro de 2012, redução de 60% de juros e mora das anuidades de exercícios anteriores a 2012, de pessoas físicas ou jurídicas. (Redação dada pela Portaria nº 14 /2012)

Art. 3º Os casos omissos serão tratados pelo Plenário do CRP-17/RN.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Natal/RN, 17 de agosto de 2012.

Ionara Dantas Estevam

Conselheira - Presidente

Maria Nayran de Andrade Silva

Conselheira - Secretária

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 10/2014 de 21/06/2014 - Norma em vigor

Portaria nº 11/2013 de 09/08/2013 - Norma em vigor

Portaria nº 2/2013 de 23/02/2013 - Norma em vigor

Portaria nº 14/2012 de 26/11/2012 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.