Texto vigenteCRP17 · RN

Portaria nº 8/2010

EMENTA: Estabelece valores e condições para concessão das gratificações no âmbito do CRP-17.

PORTARIA CRP-17 Nº 08/2010, DE 22 DE MARÇO DE 2010.

EMENTA: Estabelece valores e condições para concessão das gratificações no âmbito do CRP-17.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão da 6ª Reunião Ordinária do I Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17, realizada em 21 de dezembro de 2007, em relação à criação do cargo de Coordenador Administrativo Financeiro do CRP-17/RN, CONSIDERANDO a criação da Coordenadoria Técnica para o cargo de Psicólogo do CRP-17/RN, conforme decisão da 55ª Reunião Ordinária do I Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17, realizada em 05 de fevereiro de 2010, CONSIDERANDO a decisão da 57ª Reunião Ordinária do I Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17, realizada em 19 de março de 2010, referente ao estabelecimento do valor para a gratificação da coordenadoria técnica, RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor, para o ano de 2010, da gratificação para o coordenador administrativo financeiro, em R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês;

Art. 2º Fixar o valor, para o ano de 2010, da gratificação para o coordenador técnico, em R$ 200,00 (duzentos reais) por mês;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua aprovação.

Natal, 22 de março de 2010.

Nilza Maria Molina Mendes

Conselheira-Presidente / Conselho Regional de Psicologia - 17ª Região (RN)

Fernando Joaquim da Silva

Conselheiro-Tesoureiro / Conselho Regional de Psicologia - 17ª Região (RN)

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