Texto vigenteCRP17 · RN

Portaria nº 9/2019

Institui e disciplina o uso do sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real para participação dos conselheiros nas reuniões plenárias, de diretoria e de Comissões do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-17 Nº 9, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.

Institui e disciplina o uso do sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real para participação dos conselheiros nas reuniões plenárias, de diretoria e de Comissões do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região.

A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, CRP-17/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que as/os psicólogas/os estão presentes em todos os municípios do estado do Rio Grande do Norte, que por sua vez é composto por 167 municípios;

Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, CRP-17/RN, tem como objetivo estratégico a interiorização de suas ações, ampliando a possibilidade de participação de psicólogas/os conselheiros do interior do estado;

Considerando que a comunicação por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real é uma forma de participação relevante, pertinente, exequível e econômica;

Considerando que o Novo Código de Processo Civil incentiva a prática de atos por meio de videoconferência ou outros recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real, como se pode notar das previsões contidas nos artigos 385,

§ 3º (depoimento pessoal), 453,

§ 1º (prova testemunhal) e 461,

§ 2º (acareação), e;

Considerando a decisão da 274ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 17/09/2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir e disciplinar a utilização do sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens ao vivo e em tempo real para participação das/os Conselheiras/os nas reuniões plenárias, de diretoria e das Comissões do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região. (Vide Portaria nº 8 /2022)

Art. 2º O objetivo de utilizar o sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens ao vivo e em tempo real nas reuniões plenárias é:

I - propiciar que as/os Conselheiras/os do interior do Estado do Rio Grande do Norte, residentes a mais de 50 KM distantes da Sede, participem ativamente das reuniões plenárias, de diretoria e/ou das Comissões do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região;

II - ampliar e diversificar a composição da Diretoria e das Comissões do Conselho;

III - usufruir ao máximo das funcionalidades tecnológicas online nas rotinas administrativas do Conselho.

Art. 3º Será considerada participação válida no sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens ao vivo e em tempo real para fins de contagem de quórum, direito a voz, a voto e da assinatura presencial das Atas a participação que ocorrer em pelo menos 70% do tempo da reunião.

§ 1º Para fins de contagem de quórum e votação, garantidas as condições técnicas para a participação, será certificada a presença online no início da plenária e a cada ponto de pauta quando a/o conselheira/o for convocada/o para a condição de membro efetivo.

§ 2º Para fins de manutenção da integridade das reuniões plenárias, de diretoria e de comissões, elas serão gravadas e arquivadas, podendo ser consultadas a qualquer tempo.

Art. 4º A participação no sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens ao vivo e em tempo real poderá ocorrer por meio dos seguintes recursos, desde que garantam apresentação de imagem e voz ao vivo, descontando do tempo real, o delay (atraso):

I - Web-conferência;

II - Funcionalidades de comunicação existentes ou que venham a existir por meio da internet ou meio online.

Parágrafo único. Em qualquer modalidade de realização da participação no sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens ao vivo e em tempo real o sinal será fechado e restrito aos membros do Conselho, não sendo permitido, sem autorização prévia, a gravação e divulgação e/ou publicização do material ou parte dele.

Art. 5º O Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região disporá das condições básicas para garantir a participação no sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens ao vivo e em tempo real e durante as reuniões manterá os equipamentos e sinal em rede.

Parágrafo único. Em que pese o caráter sui generis da operacionalidade das reuniões por videoconferência deve-se guardar semelhança com as reuniões presenciais, observando-se, no que couber, as formalidades destas.

Art. 6º Em caso de descumprimento da presente Portaria são penalidades aplicáveis às faltas funcionais as previstas no artigo 4º da Resolução CFP Nº 007 /2007, além daquelas previstas em Lei ou em Resolução competente, abaixo:

I - advertência;

II - suspensão das funções de Conselheiro pelo prazo de até 6 (seis) meses;

III - destituição das funções de Conselheiro, não podendo mais exercê-las no período de 1 (um) a 8 (oito) anos.

Art. 7º A presente Portaria terá vigência a partir do dia 17 de setembro de 2019.

Natal/RN, 17 de setembro de 2019.

DANIELA BEZERRA RODRIGUES

Presidenta do Conselho Regional de Psicologia 17ª Região - CRP-17/RN

CAMOMILA LIRA FERREIRA

Secretária do Conselho Regional de Psicologia 17ª Região - CRP-17/RN

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 8/2022 de 11/06/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.