Portaria nº 1/2026
Altera e inclui dispositivos da Portaria CRP-18 nº 32/2023 sobre o pagamento de verbas, concessão de passagens e hospedagem no âmbito do Conselho Regional de Psicologia - CRP 18ª Região, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Altera e inclui dispositivos da Portaria CRP-18 nº 32 /2023 sobre o pagamento de verbas, concessão de passagens e hospedagem no âmbito do Conselho Regional de Psicologia - CRP 18ª Região, e dá outras providências.
O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 6 /2023, que disciplina a emissão de passagens, reserva de hospedagens e a concessão de verbas no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e serve de parâmetro obrigatório para os Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 3 /2025, que estabeleceu o reajuste dos valores das verbas de representação institucional para o exercício de 2025 no âmbito do Conselho Federal, servindo como teto para a definição dos valores deste Regional;
CONSIDERANDO o estudo técnico-financeiro realizado pelo setor administrativo e contábil do CRP-18/MT, que constatou a defasagem dos valores atualmente praticados frente à inflação setorial, demonstrando que as verbas vigentes são insuficientes para a cobertura integral das despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana;
CONSIDERANDO a peculiaridade geográfica do Estado de Mato Grosso, cujas dimensões continentais impõem desafios logísticos ímpares, resultando em custos de passagens aéreas e rodoviárias frequentemente elevados para o deslocamento entre pólos regionais e a capital;
CONSIDERANDO o custo de vida na cidade sede deste Conselho, bem como a necessidade de garantir que o exercício da função institucional por conselheiros e colaboradores não resulte em ônus financeiro pessoal, respeitando o caráter indenizatório das verbas;
CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade e da economicidade preconizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que orientam que os valores indenizatórios devem ser compatíveis com os custos reais dos serviços no mercado local;
CONSIDERANDO o objetivo de manter o poder aquisitivo das verbas indenizatórias, conforme autoriza a regulamentação do Conselho Federal de Psicologia para os reajustes anuais, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os seguintes dispositivos da Portaria CRP-18 nº 32 /2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Alteração do
Art. 9º:
"Art. 9º A diária recebida e não utilizada, por motivo de cancelamento, redução do tempo da viagem ou qualquer razão pessoal da qual o(a) beneficiário(a) tenha dado causa, deverá ser devolvida no prazo de 5 (cinco) dias após o cancelamento da viagem ou do retorno.
§ 1º Eventuais taxas de cancelamento ou multas de reservas de hospedagem e passagens, decorrentes de desistência por interesse particular ou falta de comprovação de participação, deverão ser ressarcidas pelo beneficiário ao Conselho.
§ 2º O prazo máximo para a restituição de gastos e acerto de contas final ao Conselho é de até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento."
II - Inclusão no
Art. 16:
"Art. 16. ...
§ 6º O ressarcimento de que trata este artigo abrange despesas com transporte por aplicativos, mediante apresentação de recibo eletrônico detalhado emitido pela plataforma, contendo obrigatoriamente o trajeto, data, horário e valor da corrida."
III - Alteração do
Art. 21:
"Art. 21. A pessoa que, em atividade institucional, fizer jus à passagem, diária, auxílio de representação ou hospedagem, deve comprovar sua participação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento da atividade.
Parágrafo único. A ausência de comprovação no prazo estabelecido impedirá a autorização de novas viagens ou o pagamento de verbas de qualquer natureza ao beneficiário até que a pendência seja regularizada."
Art. 2º Ficam reajustados os valores constantes no Anexo I - Dos Valores, da Portaria CRP-18 nº 32 /2023, que passarão a vigorar conforme disposto a seguir:
Anexo I
Dos Valores Verba Valor
Diárias para dentro da jurisdição do CRP/18ª Região R$ 640,00
Diárias para fora da jurisdição do CRP/18ª Região R$ 780,00
Diárias para viagens ao exterior U$ 573,02
Auxílio de Representação Categoria 1 R$ 320,00
Auxílio de Representação Categoria 2 R$ 120,00
Auxílio de Representação Categoria 3 R$ 320,00
Adicional de Embarque e Desembarque R$ 250,00
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho.
Art. 4º Mantêm-se inalterados todos os demais dispositivos que não forem contrários ao conteúdo da presente norma.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Cuiabá-MT, 12 de janeiro de 2026.
Gabriel Henrique Pereira de Figueiredo
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 32/2023 de 21/06/2023 - Norma em vigor