Portaria nº 10/2015
Dispõe sobre a cobrança de taxa de vistoria para Inscrições de Comunidades Terapêuticas.
PORTARIA Nº 10, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
(Revogada pela Portaria nº 11 /2017)
(Vide Portaria nº 5 /2017)
Dispõe sobre a cobrança de taxa de vistoria para Inscrições de Comunidades Terapêuticas.
O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto Nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO a necessidade de um controle mais rígido sobre as novas inscrições e Pessoas Jurídicas denominadas Comunidades Terapêuticas;
CONSIDERANDO, a necessidade de obter maiores informações sobre as instalações e responsáveis por estas Comunidades;
CONSIDERANDO, que a execução da vistoria envolve custos diversos tais como deslocamento, locação de veículo e pagamento de diárias;
CONSIDERANDO, a deliberação da 58ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de março de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Deliberar que a partir desta data a Certidão de Regularidade Técnica será concedida mediante vistoria prévia da instituição solicitante, pela agente de fiscalização e um membro da Comissão de Direitos Humanos deste CRP18-MT.
Art. 2º Deliberar que será efetuada a cobrança da taxa de vistoria no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais, para fins de cobrir as despesas supracitadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Cuiabá/MT, 23 de março de 2015.
ALCINDO JOSÉ ROSA
Conselheiro Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 11/2017 de 13/07/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 171515 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 5/2017 de 25/03/2017 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.