Portaria nº 11/2011
Dispõe sobre a redução do horário de trabalho da Fiscal do CRP-18/MT.
PORTARIA Nº 11, DE 10 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre a redução do horário de trabalho da Fiscal do CRP-18/MT.
A Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto Nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o projeto de Lei Nº 150/2009 que dispõe sobre a redução da carga horária dos psicólogos;
CONSIDERANDO, a deliberação da 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 09 de junho de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Fica reduzida a carga horária de trabalho da Fiscal do CRP18/MT, para 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 10 de junho de 2011.
MARIA APARECIDA DE AMORIM FERNANDES
Conselheira Presidente
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.