Portaria nº 13/2021
APROVA A PERMANÊNCIA DA SUSPENSÃO DE ATENDIMENTOS PRESENCIAIS NA SEDE DO CRP/18ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 13, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
APROVA A PERMANÊNCIA DA SUSPENSÃO DE ATENDIMENTOS PRESENCIAIS NA SEDE DO CRP/18ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei nº 5756 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO a permanência no enfrentamento de saúde pública decorrente do novo Coronavírus/COVID19;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.282 , de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO as Portarias nº 16 e 17 , de 2020, do CRP/18ª Região, que regulamentam as medidas administrativas de prevenção ao contágio ao Covid-19, do CRP/18ª Região;
CONSIDERANDO o aumento nos casos de contágio ao Covid-19 na cidade de Cuiabá - MT, bem como em todo o estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a integridade física dos trabalhadores e dos profissionais que frequentam a sede do CRP/18ª Região;
CONSIDERANDO deliberação da diretoria em 16/03/2021, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a permanência da suspensão dos atendimentos presenciais na sede do CRP/18ª Região, por tempo indeterminado, enquanto perdurarem as medidas de distanciamento social impostas pelas autoridades sanitárias em virtude da pandemia do covid-19.
Parágrafo único. O atendimento aos profissionais e ao público em geral permanecerá sendo realizado de forma virtual, por meio dos canais de atendimento divulgados pelo CRP/18ª Região.
Art. 2º Será permitida realização de atividades de forma presencial na sede do CRP/18ª Região, aos trabalhadores dos setores cuja a presença seja imprescindível para o exercício de suas funções, condicionado ao cumprimento de todas as medidas preventivas de contágio e contaminação ao COVID-19, dispostas na Portaria nº 25 /2020, e limitando-se a permanência de no máximo até 03 (três) trabalhadores por setor, durante o mesmo período, observando-se para tanto o distanciamento mínimo de 1,5mts entre trabalhadores.
Art. 3º Permanecem vigentes todas as demais exigências não conflitantes com os termos desta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá - MT, 16 de março de 2021.
GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.