Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 13/2026

Institui o Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Pauta das 30h no âmbito do CRP18/MT.

PORTARIA Nº 13/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Institui o Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Pauta das 30h no âmbito do CRP18/MT.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; o Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977; e o Regimento Interno do CRP18/MT;

CONSIDERANDO que o CRP18/MT, enquanto autarquia profissional dotada de personalidade jurídica de direito público, possui competência legal para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da Psicologia no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.766 /1971, que institui os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia e estabelece suas atribuições legais e institucionais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 79.822 /1977, que regulamenta a Lei nº 5.766 /1971 e define as competências administrativas dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do CRP18/MT, especialmente no que se refere à constituição de Grupos de Trabalho destinados ao acompanhamento de temáticas estratégicas para a categoria profissional;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento contínuo e qualificado da pauta referente à jornada de 30 horas para a Psicologia, dada sua relevância para as condições de trabalho e a qualidade dos serviços prestados à sociedade;

CONSIDERANDO a pertinência técnica e institucional da formação de um Grupo de Trabalho específico para análise, acompanhamento, articulação e produção de subsídios sobre a referida pauta no âmbito do CRP18/MT;

CONSIDERANDO a deliberação da 225ª Sessão Plenária do CRP18/MT, realizada em 29 de janeiro de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Pauta das 30h no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso - GT 30h.

Art. 2º O GT será composto pelas seguintes conselheiras:

I - Andressa Cristina Silva Aguiar Senra - CRP 18/04302;

II - Juliana Costa Serra - CRP 18/02430;

III - Camiéle Benedita do Carmo - CRP 18/04234;

IV - Jordana Luiz Queiroz Nahsan - CRP 18/00688;

V - Gabriel Henrique Pereira de Figueiredo - CRP 18/02762.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho: realizar o acompanhamento sistemático da pauta das 30h; elaborar análises técnicas; subsidiar manifestações institucionais; propor encaminhamentos ao Plenário; e apresentar relatórios periódicos às instâncias internas competentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

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