Portaria nº 14/2015
CRIA E REGULAMENTA A MODALIDADE DE "PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA" DOS CONSELHEIROS NAS REUNIÕES PLENÁRIAS, DE DIRETORIA E DE COMISSÕES DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 18ª REGIÃO - MT.
PORTARIA Nº 14, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
(Revogada pela Portaria nº 50 /2023)
CRIA E REGULAMENTA A MODALIDADE DE "PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA" DOS CONSELHEIROS NAS REUNIÕES PLENÁRIAS, DE DIRETORIA E DE COMISSÕES DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 18ª REGIÃO - MT.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que os psicólogos estão presentes em todos os municípios do Estado de Mato Grosso, que por sua vez é composto por 141 municípios;
Considerando que o Conselho Regional de Psicologia 18ª Região - MT tem entre suas metas, o objetivo de interiorizar suas ações, incentivando a participação de psicólogos conselheiros do interior;
Considerando que a comunicação por "videoconferência" é uma forma de participação relevante, pertinente e exequível, e
Considerando a decisão da sessão Plenária realizada em 13/06/15 conforme Ata nº 061/15, e com base no Parecer Jurídico nº 010/2015, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a modalidade "participação por videoconferência" nas reuniões plenárias, de diretoria e de Comissões do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região - MT.
Art. 2º O objetivo da modalidade "participação por videoconferência" nas reuniões plenárias é:
I - Propiciar que os Conselheiros do interior do Estado de Mato Grosso, residentes a mais de 50 KM distantes da Sede, participem ativamente das reuniões plenárias, de diretoria e de Comissões do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região - MT;
II - Ampliar e diversificar a composição da Diretoria e das Comissões do Conselho, cujos Conselheiros do interior poderão ser membros efetivos;
III - Usufruir ao máximo das funcionalidades tecnológicas on line que permitem o mesmo resultado da modalidade presencial com o uso mínimo de recursos, gerando assim, eficiência no uso do tempo do Conselheiros e dos recursos financeiros do Conselho.
Art. 3º Será considerada "participação por videoconferência" válida para fins de contagem de quórum, direito a voz e voto, assinatura de atas e recebimento de jetom ou ajuda de custo, a participação que ocorrer em pelo menos 70% do tempo da reunião.
§ 1º Para fins de contagem de quórum, votação e recebimento de jetom, garantidas as condições técnicas para a participação, será certificada sua presença on line no início da plenária e à cada votação, quando o conselheiro for convocado para a condição de membro efetivo.
§ 2º Para fins de manutenção da integridade das reuniões plenárias, de diretoria e de comissões, elas serão gravadas em compact disc (CD-ROM ou outra mídia digital) e arquivado, podendo ser consultado a qualquer tempo, bem como em grau de recurso em instância superior.
Art. 4º A modalidade de "participação por videoconferência" poderá ocorrer por meio dos seguintes recursos, desde que garantam apresentação de imagem e voz ao vivo, descontando do tempo real, o delay (atraso):
I - Web-conferência;
II - Teleconferências;
III - Funcionalidades de comunicação que ocorram (ou que venham a existir) por meio da internet ou meio on line.
Parágrafo único. Em qualquer modalidade de realização da "participação por videoconferência" o sinal será fechado e restrito aos membros do Conselho, não sendo permitido, sem autorização prévia, a gravação e divulgação e/ou publicização do material ou parte dele.
Art. 5º O Conselho Regional de Psicologia 18ª Região - MT disporá das condições básicas para garantir a "participação por videoconferência" e durante as reuniões manterá os equipamentos e sinal em rede.
Art. 6º A presente Portaria terá vigência retroativa a partir do dia 15 de junho de 2015.
Cuiabá, 15 de junho de 2015.
ALCINDO JOSÉ ROSA
Conselheiro - Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região
LUCY MARIA DE OLIVEIRA FARAH
Conselheira - Secretária
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 50/2023 de 20/09/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.