Portaria nº 15/2011
DISPÕE SOBRE A DEMANDA DE VISITAS REALIZADAS PELA FISCAL DESTE CRP18/MT.
PORTARIA Nº 15, DE 15 DE JULHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A DEMANDA DE VISITAS REALIZADAS PELA FISCAL DESTE CRP18/MT.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 18ª REGIÃO - MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 003 /10 e no Regimento Interno deste CRP/MT, em seu
Capítulo II - Da Competência, artigo 4º, inciso III e
§ 1º do mesmo artigo;
CONSIDERANDO a deliberação da 11ª Sessão Plenária, realizada em 14 de julho de 2011, RESOLVE:
Art. 1º A Fiscal deste Conselho deverá fazer, no mínimo, 36 visitas ao mês.
Parágrafo único. Os horários da Fiscal deverão ser corridos, ficando dispensada de vir ao conselho quando estiver em visitas externas.
Art. 2º A presente portaria tem vigência a partir da data da sua publicação.
Cuiabá - MT, 15 de julho de 2011.
MARIA APARECIDA DE AMORIM FERNANDES
Conselheira Presidente
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