Portaria nº 16/2013
DISPÕE SOBRE PRODUTIVIDADE A SER PAGA À FISCAL DO CRP 18.
PORTARIA Nº 16, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE PRODUTIVIDADE A SER PAGA À FISCAL DO CRP 18.
O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO a deliberação da 37º Sessão Plenária realizada no dia 15 de junho de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Pagar mensalmente por produtividade à Funcionária Fiscal do CRP 18 - Rhegysmere Myrian Rondon Alves, mediante um relatório apresentando a planilha de produtividade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 17 de junho de 2013.
MARIA APARECIDA DE AMORIM FERNANDES
Conselheira Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
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