Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 16/2021

CRIA O GRUPO DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS PSICÓLOGOS(AS) CREDENCIADOS(AS) JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO - TJMT.

PORTARIA Nº 16, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

CRIA O GRUPO DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS PSICÓLOGOS(AS) CREDENCIADOS(AS) JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO - TJMT.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO solicitação e justificativas apresentadas pela Comissão de Psicologia e Interfaces com a Justiça do CRP/18ª Região, durante a 138ª Sessão Plenária Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2021;

CONSIDERANDO a deliberação plenária oriunda da 138ª Sessão Plenária Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Profissionais Psicólogas(os) Credenciados Junto Ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT, cujo objetivo é a análise e elaboração de plano de trabalho e ações no ano de 2021, para o enfrentamento a precarização dos serviços de profissionais psicólogas(os) no modelo de credenciamento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT.

Art. 2º Comporão o GT supracitado, as(os) seguintes profissionais: Vanice Marxs dos Santos, inscrita no CRP nº 18/03339; Rhafaela Marques Monteiro Salgado Ferreira, inscrita no CRP nº 18/01461; Sandra Regina da Costa, inscrita no CRP nº 018/1430; Kalinca Gabrielle Batista, inscrita no CRP nº 18/03549; Danusa Regina Filgueira Barbosa, inscrita no CRP nº 18/05277; Regiane Dudek Mendonça, inscrita no CRP nº 18/01830; Camila Adriane Ortiz Thomaz de Carvalho, inscrita no CRP nº 18/04191; Kamila Cristina da Costa, inscrita no CRP nº 18/02082; Olga Adoración Leiva Cabelho Santana, inscrita no CRP nº 18/00840 e Ligia Cristina Sarubbi Santos.

Art. 3º Comporão também o referido GT, profissionais representantes que atuam no Sistema único de Assistência Social (SUAS), e representante da Comissão de Avaliação Psicológica, que serão indicados posteriormente.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 09 (nove) meses para conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 19 de março de 2021.

GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

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