Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 16/2023

Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Assessoria de Comunicação e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 16/2023, DE 07 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Assessoria de Comunicação e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 18ª Região de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/204 - Plenário do tribunal de Contas da União, referente Processo TC 016.756/2003-0 e;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e reestruturar o processo de gestão e estrutura funcional do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a estrutura funcional e hierárquica do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT.

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos regionais de fiscalização para preenchimento de cargos de chefia, coordenação e supervisão e assessoria.

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT.

CONSIDERANDO deliberação durante a 9ª Reunião de Diretoria realizada em 03/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º criar o cargo de livre provimento em comissão de Assessoria de Comunicação, para nomeação através de portaria própria.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho da (o) ocupante do cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis do trabalho - CLT e pelo Decreto Lei nº 83.284 de 1979.

§ 3º A jornada de trabalho do referido cargo será de 40 (quarenta) 30 (trinta) horas semanais, sob o regime de dedicação exclusiva, sem controle de horário. (Redação dada pela Portaria nº 21 /2024)

§ 4º A (O) ocupante do cargo de Assessor(a) de Comunicação deverá, à época de sua nomeação, possuir curso superior completo com notável experiência e/ou conhecimentos em área compatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º A partir da data da nomeação a(o) ocupante do cargo passará a usufruir de todos os direitos e deveres dos(as) funcionários(as) efetivos(as) do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT.

Art. 3º As atribuições e responsabilidades do cargo comissionado de Assessor (a) de Comunicação serão as seguintes:

I - Subsidiar o plenário, as comissões e os setores do CRP18-MT na proposição de ações e campanhas institucionais que identifiquem e apresentem os valores, objetivos, políticas, atividades e posicionamentos do CRP18-MT;

II - Realizar assessoria de comunicação do CRP18-MT, intermediando as atividades internas do Conselho com a empresa responsável pela assessoria de imprensa e;

III - Produzir, paralelamente à empresa responsável pela assessoria de imprensa do CRP-MT, conteúdo jornalístico para os diversos meios de comunicação utilizados pelo CRP-MT;

IV - Ler e responder os e-mails institucionais pelo Webmail, para atender às solicitações de criação, publicações de material do CRP18-MT;

V - Participar de reuniões do CRP18-MT, reuniões de comissões temáticas e outras afins, visando coletar necessárias a produção de conteúdo relacionados à comunicação;

VI - Manter contato com os veículos de mídia, como: jornais, televisões, rádio, portais de notícias, participando e assessorando o Plenário, colaboradores e servidores do CRP18-MT em entrevistas coletivas de imprensa e afins, visando zelar pela imagem do CRP18-MT;

VII - Produzir peças e artes gráficas como: cards, banners eletrônicos, edição de imagens no geral, edição de vídeos, entre outras, operando programas informatizados para fins de publicação física e na WEB, e atender demandas administrativas internas;

VIII - Planejar, produzir, monitorar, atualizar conteúdos para as redes sociais, Twitter, Facebook, Instagram e do site do CRP-MT;

IX - Gerenciar e monitorar os perfis institucionais do CRP18-MT em redes sociais, respondendo mensagens ou comentários, para dar um retorno as psicólogas sobre informações das atividades do CRP18-MT;

X - Publicar eventos e assuntos de interesse das psicólogas nas redes sociais, site ou mala direta, visando mantê-las informadas sobre os assuntos relacionados ao CRP18-MT e sistema Conselhos;

XI - Administrar o site do CRP-MT: garantir que todas as seções funcionem adequadamente, atualizar seções fixas e agenda, publicar notícias e avisos e realizar ajustes solicitados pelos demais setores da autarquia;

XII - Publicar no site do CRP18-MT: notas, materiais, boletins informativos e eventos, anotando e digitando dados sobre os mesmos no Word, revisando e editando o material produzido, para manter as psicólogas informadas;

XIII - Elaborar release com as publicações do Conselho e outras demandadas pela gestão, para assessorar a comunicação do CRP18-MT;

XIV - Redigir materiais jornalísticos sobre as ações do conselho, digitando, conferindo e editando textos no Word, para lançamento nas mídias de comunicação do CRP18-MT;

XV - Acompanhar a realização de eventos jornalísticos de interesse do conselho, registrando dados, elaborando informações, para alimentar as mídias e assessorar as representantes do CRP18-MT;

XVI - Organizar fluxo de atendimento aos veículos de imprensa que acionam o CRP18-MT para solicitar fontes para entrevistas;

XVII - Redigir e revisar materiais institucionais tais como: folders, relatórios de atividades de gestão, entre outros;

XVIII - Acompanhar a diagramação, revisão e impressão de publicações de documentos técnicos, livros impressos e digitais, folders, etc, XIX - Monitorar clipping de veículos de imprensa para mapear repercussão de temas, pautas e fontes relacionados ao CRP18-MT;

XX - Realizar o treinamento específico para que os representantes do Conselho apresentem boa comunicação oral e compreendam a linguagem dos diversos meios midiáticos (media training); treinar fontes para entrevistas (media training);

XXI - Realizar a cobertura fotográfica dos eventos do CRP18-MT como: palestras (representante), reuniões do legislativo, rodas de conversas, entre outras, para fins de publicação nas mídias de comunicação do CRP18-MT;

XXII - Realizar o gerenciamento de crises nos casos em que o CRP18-MT ou suas conselheiras sofram ataques à imagem institucional ou à sua reputação no exercício das suas atribuições junto ao Conselho;

XXIII - Realizar outras atividades correlatas;

Art. 4º Os reajustes salariais e benefícios serão de acordo com o estabelecido em convenção, acordo ou dissídio coletivo da categoria dos Servidores e Empregados dos Conselhos de Ordem de Fiscalização Profissional.

Art. 5º É vedada a nomeação para cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos conselheiros efetivos e suplentes, e empregados efetivos do CRP/18ª Região.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 07 de abril de 2023.

JOÃO HENRIQUE MAGRI ARANTES

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 21/2024 de 16/04/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.