Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 18/2013

DISPÕE SOBRE EMISSÃO DE CARTA DE ORIENTAÇÃO A SER ENVIADA JUNTAMENTE COM AS CARTEIRAS DE IDENTIDADE PROFISSIONAL.

PORTARIA Nº 18, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

DISPÕE SOBRE EMISSÃO DE CARTA DE ORIENTAÇÃO A SER ENVIADA JUNTAMENTE COM AS CARTEIRAS DE IDENTIDADE PROFISSIONAL.

O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO a deliberação da 37º Sessão Plenária realizada no dia 15 de junho de 2013;

CONSIDERANDO, que as CIPS - Carteiras de Identidade Profissional Provisórias, dos Psicólogos residentes em Cuiabá e Várzea Grande, são entregues obrigatoriamente em Sessão Solene com a presença dos profissionais que recebem orientação sobre a atuação do Conselho e sua função;

CONSIDERANDO, que o CRP 18 deve esclarecer ao novo Psicólogo qual é a sua função principal, que é orientação e fiscalização da profissão do Psicólogo, RESOLVE:

Art. 1º Produzir uma carta de orientação, a ser confeccionada pela funcionária Fiscal, informando sobre a função do Conselho Regional de Psicologia.

Art. 2º Enviar essa carta de orientação, aos Profissionais do interior do Estado, via correios, juntamente com a CIP Provisória do Psicólogo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 17 de junho de 2013.

MARIA APARECIDA DE AMORIM FERNANDES

Conselheira Presidente

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