Portaria nº 19/2013
DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE TAXA PARA INCLUSÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA.
PORTARIA Nº 19, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE TAXA PARA INCLUSÃO DE
TÍTULO DE ESPECIALISTA.
O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO a deliberação da 38º Sessão Plenária realizada no dia 13 de julho de 2013;
CONSIDERANDO, que as confecções de carteiras têm um custo para o CRP e que para fazer a inclusão do Título de Especialista é necessário se confeccionar uma nova carteira, RESOLVE:
Art. 1º Para inclusão de Título de Especialista será cobrado uma taxa de 10% da anuidade corrente, este ano no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Art. 1º Para inclusão de Título de Especialista na Carteira de Identidade Profissional (CIP) será cobrado a taxa equivalente a outras inscrições (transferência, secundária e segunda via), no valor de R$ 102,90 (cento e dois reais e noventa centavos). (Redação dada pela Portaria nº 45 /2013)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 15 de julho de 2013.
MARIA APARECIDA DE AMORIM FERNANDES
Conselheira Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 45/2013 de 19/12/2013 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.