Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 19/2013

DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE TAXA PARA INCLUSÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 19, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE TAXA PARA INCLUSÃO DE

TÍTULO DE ESPECIALISTA.

O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO a deliberação da 38º Sessão Plenária realizada no dia 13 de julho de 2013;

CONSIDERANDO, que as confecções de carteiras têm um custo para o CRP e que para fazer a inclusão do Título de Especialista é necessário se confeccionar uma nova carteira, RESOLVE:

Art. 1º Para inclusão de Título de Especialista será cobrado uma taxa de 10% da anuidade corrente, este ano no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

Art. 1º Para inclusão de Título de Especialista na Carteira de Identidade Profissional (CIP) será cobrado a taxa equivalente a outras inscrições (transferência, secundária e segunda via), no valor de R$ 102,90 (cento e dois reais e noventa centavos). (Redação dada pela Portaria nº 45 /2013)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 15 de julho de 2013.

MARIA APARECIDA DE AMORIM FERNANDES

Conselheira Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 45/2013 de 19/12/2013 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.