Portaria nº 21/2026
Altera as Portarias nº 21/2025 e nº 50/2025 para excluir a participação de assessores jurídicos da Comissão de Revisão do Plano de Cargos, Carreira e Salários - PCCS do CRP18/MT.
PORTARIA Nº 21/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Altera as Portarias nº 21 /2025 e nº 50 /2025 para excluir a participação de assessores jurídicos da Comissão de Revisão do Plano de Cargos, Carreira e Salários - PCCS do CRP18/MT.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; o Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977; e o Regimento Interno do CRP18/MT;
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso constitui autarquia profissional de direito público, incumbida da orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional da Psicologia no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.766 /1971, que cria e organiza os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, definindo suas competências normativas e administrativas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 79.822 /1977, que regulamenta a Lei nº 5.766 /1971 e estabelece diretrizes para a atuação administrativa dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do CRP18/MT, que atribui à Presidência a competência para expedir atos administrativos, instituir e recompor comissões, bem como promover adequações necessárias ao funcionamento institucional;
CONSIDERANDO que a Comissão de Revisão do Plano de Cargos, Carreira e Salários do CRP18/MT, instituída pelas Portarias nº 21 /2025 e nº 50 /2025, tem por finalidade analisar criticamente o PCCS, propor adequações e subsidiar o Plenário do CRP18/MT com estudos e encaminhamentos técnicos;
CONSIDERANDO que a Assessoria Jurídica do CRP18/MT constitui instância consultiva destinada à emissão de pareceres, orientação técnica especializada e controle de legalidade dos atos administrativos do Conselho;
CONSIDERANDO que a participação simultânea de assessores jurídicos na elaboração do conteúdo revisional do PCCS e, posteriormente, na análise jurídica do documento final configura potencial conflito de interesses, podendo comprometer a necessária independência, isenção e separação entre as etapas de produção técnica e controle jurídico;
CONSIDERANDO a deliberação da 92ª Reunião de Diretoria do CRP18/MT, realizada em 18 de março de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Revisão do Plano de Cargos, Carreira e Salários do CRP18/MT, instituída pela Portaria nº 21 , de 27 de maio de 2025, e recomposta pela Portaria nº 50 , de 18 de outubro de 2025, para excluir integralmente a participação dos Assessores Jurídicos anteriormente previstos no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 21 /2025.
Art. 2º A Assessoria Jurídica do CRP18/MT manterá exclusivamente sua função consultiva e de emissão de parecer jurídico acerca do documento final produzido pela Comissão de Revisão do PCCS, preservando a imparcialidade, a independência técnica e a segregação de funções necessária ao controle de legalidade.
Art. 3º Permanecem inalteradas todas as demais disposições das Portarias nº 21 /2025 e nº 50 /2025, no que não conflitarem com esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 21/2025 de 27/05/2025 - Norma em vigor
Portaria nº 50/2025 de 18/10/2025 - Norma em vigor