Portaria nº 22/2013
DISPÕE SOBRE A INFORMAÇÃO REFERENTE AO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA PSICOLOGIA DOS ÓRGÃOS/INSTITUIÇÕES DE SAÚDE.
PORTARIA Nº 22, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A INFORMAÇÃO REFERENTE AO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA PSICOLOGIA DOS ÓRGÃOS/INSTITUIÇÕES DE SAÚDE.
O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO a deliberação da 39º Sessão Plenária realizada no dia 26 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO, a Resolução CFP nº 003 /2007, que instituí a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia;
CONSIDERANDO, o caput do artigo 36 da Resolução CFP nº 003 /2007, que informa que as pessoas jurídicas registradas ou cadastradas deverão ter pelo menos um responsável técnico por agencia, filial ou sucursal;
CONSIDERANDO, a atribuição dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe;
CONSIDERANDO, a Resolução CFP nº 019 /2000, que institui o Manual Unificado de Orientação e Fiscalização - MUORF;
CONSIDERANDO, a competências dos fiscais, conforme a alínea "b" do item III.2.3 do Manual Unificado de Orientação e Fiscalização - MUORF. Cabe ao Fiscal - Inspecionar clínica, hospitais, consultórios, empresas, escolas, quaisquer outras entidades que prestem serviços de Psicologia, obedecidas as disposições legais, RESOLVE:
Art. 1º Orientar que no momento da apresentação, fiscalização e orientação, da Fiscal do Conselho Regional de Psicologia, a instituição/consultório ou órgão público de saúde deverá informar e/ou apresentar o Profissional da Psicologia que exerce a função de Responsável Técnico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 27 de agosto de 2013.
MARIA APARECIDA DE AMORIM FERNANDES
Conselheira Presidente
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