Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 22/2013

DISPÕE SOBRE A INFORMAÇÃO REFERENTE AO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA PSICOLOGIA DOS ÓRGÃOS/INSTITUIÇÕES DE SAÚDE.

PORTARIA Nº 22, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A INFORMAÇÃO REFERENTE AO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA PSICOLOGIA DOS ÓRGÃOS/INSTITUIÇÕES DE SAÚDE.

O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO a deliberação da 39º Sessão Plenária realizada no dia 26 de agosto de 2013;

CONSIDERANDO, a Resolução CFP nº 003 /2007, que instituí a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia;

CONSIDERANDO, o caput do artigo 36 da Resolução CFP nº 003 /2007, que informa que as pessoas jurídicas registradas ou cadastradas deverão ter pelo menos um responsável técnico por agencia, filial ou sucursal;

CONSIDERANDO, a atribuição dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe;

CONSIDERANDO, a Resolução CFP nº 019 /2000, que institui o Manual Unificado de Orientação e Fiscalização - MUORF;

CONSIDERANDO, a competências dos fiscais, conforme a alínea "b" do item III.2.3 do Manual Unificado de Orientação e Fiscalização - MUORF. Cabe ao Fiscal - Inspecionar clínica, hospitais, consultórios, empresas, escolas, quaisquer outras entidades que prestem serviços de Psicologia, obedecidas as disposições legais, RESOLVE:

Art. 1º Orientar que no momento da apresentação, fiscalização e orientação, da Fiscal do Conselho Regional de Psicologia, a instituição/consultório ou órgão público de saúde deverá informar e/ou apresentar o Profissional da Psicologia que exerce a função de Responsável Técnico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 27 de agosto de 2013.

MARIA APARECIDA DE AMORIM FERNANDES

Conselheira Presidente

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