Portaria nº 23/2013
DISPÕE SOBRE O REQUERIMENTO DE CERTIDÃO NADA CONSTA EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 23, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE SOBRE O REQUERIMENTO DE CERTIDÃO NADA CONSTA EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL.
O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO a deliberação da 39º Sessão Plenária realizada no dia 26 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO, a Resolução CFP nº 003 /2007, que institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia;
CONSIDERANDO, conforme inciso II, alínea "a e b" do artigo 42 da Resolução CFP nº 003 /2007, que configura infração disciplinar: manter pessoa física no exercício profissional em período de suspensão/cassação ou com registro ou cadastro cancelado; contratar ou acobertar pessoa não habilitada para o exercício da profissão ou sem inscrição profissional;
CONSIDERANDO, a atribuição dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe;
CONSIDERANDO, a Resolução CFP nº 019 /2000, que institui o Manual Unificado de Orientação e Fiscalização - MUORF;
CONSIDERANDO, a competências dos fiscais, conforme a alínea "e" do item III. 2.3 do Manual Unificado de Orientação e Fiscalização - MUORF. Cabe ao Fiscal - verificar a situação profissional dos psicólogos contratados por Instituições ou empresas que mantenham ou prestem serviços de psicologia, RESOLVE:
Art. 1º Orientar que os gestores da Administração Pública Estadual e Municipal solicitem anualmente Certidão Nada Consta aos profissionais da Psicologia contratados e concursados, para verificação da regularidade profissional.
Art. 2º A certidão de regularização profissional é emitida pelo Conselho Regional de Psicologia 18ª Região, sem qualquer ônus.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 27 de agosto de 2013.
MARIA APARECIDA DE AMORIM FERNANDES
Conselheira Presidente
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