Portaria nº 23/2026
Dispõe sobre a exclusão de membros da Comissão de Psicologia e Interfaces com a Justiça e do Grupo de Trabalho sobre Psicologia e Pessoas com Deficiência do CRP18/MT.
PORTARIA Nº 23/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a exclusão de membros da Comissão de Psicologia e Interfaces com a Justiça e do Grupo de Trabalho sobre Psicologia e Pessoas com Deficiência do CRP18/MT.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, o Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, e o Regimento Interno do CRP18/MT;
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT é autarquia profissional responsável pela orientação, disciplina e fiscalização do exercício da Psicologia no Estado;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.766 /1971, que estabelece as competências institucionais dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia;
CONSIDERANDO o Decreto nº 79.822 /1977, que regulamenta a Lei nº 5.766 /1971 e disciplina o funcionamento administrativo dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do CRP18/MT, especialmente quanto à organização, manutenção e recomposição de Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho vinculados ao Conselho;
CONSIDERANDO a Portaria nº 011 /2026, de 24 de abril de 2026, que dispôs sobre exclusão de membros de Comissões Temáticas, e a necessidade de continuidade do processo de atualização das composições para garantir efetividade, participação ativa e quórum mínimo deliberativo;
CONSIDERANDO as manifestações de saída e solicitações de desligamento apresentadas pelos membros listados nesta Portaria, bem como a necessidade de adequação das composições conforme a dinâmica de funcionamento interno;
CONSIDERANDO a deliberação da 227ª Sessão Plenária do CRP18/MT, realizada em 21 de fevereiro de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a EXCLUSÃO da seguinte profissional da Comissão de Psicologia e Interfaces com a Justiça do CRP18/MT:
I - YNDIRA MAERON GUADALUPE OLIVEIRA (Saída a pedido).
Art. 2º Determinar a EXCLUSÃO da seguinte profissional do Grupo de Trabalho sobre Psicologia e Pessoas com Deficiência do CRP18/MT:
I - ARIADINE RIBEIRO LEITE (Saída a pedido).
Art. 3º As exclusões previstas nesta Portaria não prejudicam a continuidade das atividades da Comissão e do Grupo de Trabalho, permanecendo vigentes as demais nomeações já formalizadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.