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Portaria nº 25/2020

Altera as medidas administrativas temporárias para prevenir o contágio pelo novo coronavirus (COVID-19), no âmbito de jurisdição do CRP/18S Região, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 25, DE 05 DE MAIO DE 2020.

(Revogada pela Portaria nº 28 /2022)

Altera as medidas administrativas temporárias para prevenir o contágio pelo novo coronavirus (COVID-19), no âmbito de jurisdição do CRP/18S Região, e dá outras providências.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 185 Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977 e;

CONSIDERANDO o enfrentamento de saúde pública decorrente do novo Coronavírus/COVID19;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.282 , de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019 - nCoV);

CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19);

CONSIDERANDO as disposições das Portarias nº s 16, 17, 20, 23 e 24, todas do CRP/185 Região; e CONSIDERANDO deliberação oriunda da reunião de diretoria ocorrida em 05/05/2020, RESOLVE:

Art. 1º Alterar as medidas administrativas temporárias e excepcionais para prevenir o contágio pelo novo coronavirus (COVID-19), no âmbito de jurisdição do CRP/185 Região, nos seguintes termos.

Permanência de trabalhadoras(es) na sede do CRP/183 Região

Art. 2º Fica autorizada a entrada de trabalhadoras(es) na sede do CRP/185 Região, quando esta for estritamente necessária e imprescindível para a realização de suas atividades funcionais, es não for possível de se realizar pelo regime de teletrabalho.

Parágrafo único. A(o) trabalhadora(or) que necessitar entrar na sede do conselho, deverá comunicar seu gestor imediato antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por qualquer meio útil de comunicação, e a entrada será permitida somente após autorização expressa do gestor.

Art. 3º Todas as(os) trabalhadoras(es) que entrarem na sede do CRP/185 Região durante a vigência das medidas restritivas de prevenção ao contágio do coronavirus, deverão cumprir, no mínimo, as seguintes condições:

I - Uso obrigatório de máscaras descartáveis, de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão por todas as pessoas que adentrarem a sede do CRP/185 Região, durante a permanência no estabelecimento;

II - Ao adentrar na sede da autarquia, realizar a higienização das mãos com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, disponibilizados pelo conselho;

III - Evitar circulação de mais de um servidor no mesmo ambiente, exceto em casos excepcionais, desde que seja mantida distância mínima de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros), conforme recomenda as autoridades sanitárias;

IV - Em atividades que exigirem permanência de tempo maior, ou frequência maior que 02 (dois) dias em uma semana, é necessário que haja revezamento entre os servidores da unidade;

V - Manter os ambientes limpos com o máximo de ventilação natural possível;

VI - Todos os equipamentos utilizados devem, após cada uso, ser higienizados com álcool 70% ou outras substâncias degermantes, em conformidade com as orientações dos fabricantes dos equipamentos, tanto para o tipo de degermante quanto para os pontos possíveis de higienização;

VII - A higienização dos equipamentos e materiais de uso pessoal, tais como: grampeadores, furadores, réguas, canetas, etc, higiene ficará a cargo de cada trabalhadora(or) responsável.

VIII - Os locais para refeição devem ser utilizados de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos interno e de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância mínima de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros);

IX - Utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrindo o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo. Caso não tenha lenço ao alcance, pode-se utilizar o braço a frente da boa ao tossir, higienizando-o logo após. Também é necessário evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas.

X - Evitar cumprimentos por contato físico e guardar a distância mínima de 1,5 metros do interlocutor.

Art. 4º Enquanto perdurarem as medidas excepcionais de prevenção ao contágio do coronavirus, as(os) trabalhadoras(es) que comparecerem à sede do conselho, estão dispensados do registro biométrico no relógio de ponto eletrônico para registrar a entrada/saída, fazendo apenas o controle manual da jornada.

Art. 5º As(os) trabalhadoras(es) do grupo de risco e/ou com qualquer sintoma de gripe e resfriado não poderão realizar atividades presenciais na sede do CRP/185 Região durante o período de medidas administrativas excepcionais para prevenção ao contágio do coronavirus.

Limpeza e higienização da sede do CRP/183 Região

Art. 6º O CRP/185 Região intensificará a limpeza e higienização dos banheiros, corrimãos e maçanetas, além de disponibilizar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e demais setores da autarquia.

Art. 7º A limpeza e desinfecção de superfícies na sede do conselho será realizada uma vez a cada semana, pela(o) trabalhadora(or) responsável, em data a ser definida pela administração do conselho, observando-se para tanto os princípios básicos descritos no Manual para a Limpeza e Desinfecção de Superfícies, da Anvisa, destacando-se:

I - No ambiente de trabalho, mesas, cadeiras, telefones, teclados e outros equipamentos serão higienizados com pano e desinfetantes regularmente;

II - Medidas de precaução, bem como o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual, apropriados para a atividade a ser exercida e necessárias ao procedimento.

III - Nunca varrer superfícies a seco, pois esse ato favorece a dispersão de microrganismos que são veiculados pelas partículas de pó. Utilizar varredura úmida que pode ser realizada com "mops" ou rodo e panos de limpeza de pisos.

IV - Para a limpeza dos pisos devem ser seguidas técnicas de varredura úmida, ensaboar, enxaguar e secar. Os desinfetantes com potencial para limpeza de superfícies incluem aqueles à base de cloro, alcoóis, alguns fenóis e iodóforos e o quaternário de amônio.

V - Após término da limpeza, os utensílios de limpeza (esfregão, vassouras, panos de chão e rodinhos etc.) devem ser separados e limpos em área própria. Enxaguar com água após cada utilização, mergulhe e esterilize com solução desinfetante contendo cloro por 30 minutos, enxágüe novamente com água e depois seque para utilizar novamente.

VI - Para a higienização das louças e roupas, recomenda-se a utilização de detergentes próprios para cada um dos casos.

Art. 8º Nos dias em que for realizada a limpeza da sede do CRP/185 Região, não será permitida a entrada e/ou permanência de outras(os) trabalhadoras(es), senão àquelas(es) responsáveis pelas funções de limpeza e conservação.

Horário de atendimento ao público pela secretaria do CRP/183 Região

Art. 9º Alterar o atendimento ao público das demandas da secretaria, passarão a ter horário de 08:00 as 14:00 horas, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. O atendimento permanecerá a ser realizado por meio de contato telefônico, email e whatsapp, já divulgados pelo conselho.

Trabalhadoras(es) com atividades incompatíveis com o teletrabalho.

Art. 10. Como forma de estimular o aperfeiçoamento técnico das(os) trabalhadoras(es) na prestação de serviços e de complementar a jornada de trabalho, participarão de cursos de capacitação, as(os) trabalhadoras(es) enquadradas(os) em uma das seguintes hipóteses:

I - trabalhadoras(es) integrantes do grupo de risco, sem condições materiais de realizar atividades em teletrabalho ou cujas atividades são incompatíveis com o teletrabalho;

II - trabalhadoras(es) assintomáticas(os) que tenham retornado de viagem de localidades com casos comprovados de coronavírus, ou que tenham tido contato direto com casos confirmados, sem condições materiais de realizar atividades em teletrabalho ou cujas atividades são incompatíveis com o teletrabalho;

III - trabalhadoras(es) em regime de revezamento, cujas atividades são incompatíveis com o teletrabalho;

IV - trabalhadoras(es) em regime de teletrabalho com poucas demandas/atividades em razão da especificidade da atividade exercida na unidade de lotação.

Art. 11. A gestão imediata, notificará as(os) trabalhadoras(es) enquadradas(os) nas hipóteses previstas no art. 9º desta portaria, para que realizem cursos de Educação à Distância - EaD ou em outras plataformas, preferencialmente na Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

Parágrafo único. A(o) trabalhadora(or) deverá cumprir no mínimo 10 (dez) horas de curso por semana, e, ainda, concluir o curso que estiver participando se esta portaria perder a vigência antes de sua finalização.

Art. 12. As(os) trabalhadoras(es) que não tiverem meios de acesso aos materiais digitais do curso indicado poderão solicitar os arquivos, materiais e/ou equipamentos ao gestor imediato.

Art. 13. As(os) trabalhadoras(es) que finalizarem os cursos deverão encaminhar os respectivos certificados de conclusão e aproveitamento ao gestor imediato.

Art. 14. O disposto nesta portaria aplica-se, no que couber, aos trabalhadores em geral, comissionados, contratados e estagiários.

Art. 15. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto estiverem em vigor as medidas administrativas excepcionais e temporárias de combate e prevenção ao contágio do coronavirus (COVID-19).

Art. 16. Permanecem inalteradas todas as demais disposições anteriores vigentes, não alteradas e/ou modificadas pela presente portaria.

Cuiabá-MT, 05 de maio de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 28/2022 de 06/05/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.