Portaria nº 26/2024
Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Assessoria de Gestão de Pessoas no âmbito do CRP18-MT e dá outras providências.
PORTARIA Nº 26/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Assessoria de Gestão de Pessoas no âmbito do CRP18-MT e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 18ª Região de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/204 - Plenário do tribunal de Contas da União, referente Processo TC 016.756/2003-0 e;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e reestruturar o processo de gestão e estrutura funcional do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a estrutura funcional e hierárquica do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT.
CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos regionais de fiscalização para preenchimento de cargos de chefia, coordenação e supervisão e assessoria.
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT.
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do CRP18-MT, conforme disposto no Eixo 4, que prevê o cuidado com a gestão da autarquia, e em especial o objetivo estratégico 2 que prioriza a ação de: cuidar e aprimorar os processos de gestão de pessoas.
CONSIDERANDO deliberação durante a 190ª Sessão Plenária Ordinária realizada em 24/06/2024, RESOLVE:
Art. 1º criar o cargo de livre provimento em comissão de Assessoria de Gestão de Pessoas, para nomeação através de portaria própria.
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A relação de trabalho da(o) ocupante do cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis do trabalho - CLT e pelo Decreto Lei nº 83.284 de 1979.
§ 3º A jornada de trabalho do referido cargo será de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Portaria nº 97 de 2012 do Ministério do Planejamento, Organização e Gestão (MPOG).
§ 4º A(O) ocupante do cargo de Assessor(a) de Gestão de Pessoas deverá, à época de sua nomeação, possuir curso superior completo em Psicologia, Administração ou Gestão em Recursos Humanos e notável experiência e/ou conhecimentos em área compatível com as atribuições do cargo.
§ 5º A remuneração mensal será de R$ 6.132,87 (seis mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos) com reajustes salariais conforme dissídio coletivo da categoria dos Servidores e Empregados dos Conselhos de Ordem de Fiscalização Profissional e benefícios estabelecidos conforme Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS.
Art. 2º A partir da data da nomeação a(o) ocupante do cargo passará a usufruir de todos os direitos e deveres dos(as) funcionários(as) efetivos(as) do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT.
Art. 3º As atribuições e responsabilidades do cargo comissionado de Assessor(a) de Gestão de Pessoas serão as seguintes:
I - Acompanhar a observância do cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e Resolução CFP nº 14 /2023, atentando-se às possíveis atualizações e revogações;
II - Desenvolver atividades na área de recursos humanos, utilizando métodos e técnicas da psicologia, conforme disposto na lei nº 4.119 /62;
III - Observar e desempenhar sua prática baseada no Manual de procedimentos administrativos e financeiros, Norma 10 Recursos Humanos, do Conselho Federal de Psicologia;
IV - Acompanhar a prestação de serviço de terceiros no desenvolvimento e implantação de iniciativas de gestão de pessoas e cultura organizacional;
V - Acompanhar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRP18-MT, analisando e propondo melhorias; ações corretivas e atualizações;
VI - Apoiar e assessorar as lideranças nos processos de escolha de instrumentos e na avaliação de desempenho previstas no PCCS;
VII - Elaborar estratégias de política de gestão de pessoas, tais como: trabalho híbrido; treinamentos de desenvolvimento, formação ético-política da equipe;
VIII - Gerenciar os processos de Recursos Humanos, contribuindo na criação da política de gratificações; fazendo análise e propondo melhorias no organograma, dos cargos existentes e suas descrições, sugerindo quantitativo necessário de pessoal por setor, propondo concursos públicos e demais melhorias;
IX - Assessorar na resolução de conflitos relacionados ao trabalho;
X - Promover pesquisa de Clima Organizacional, subsidiando as decisões da Gestão em relação à Gestão de Pessoas;
XI - Elaborar e executar a Política e Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PPQVT);
XII - Elaborar o código de conduta do CRP18-MT;
XIII - Elaborar, assessorar e implementar Políticas de Combate ao Assédio e Antirracista no ambiente laboral;
XIV - Assessorar a gestão do conselho em assuntos ligados ao desenvolvimento e gestão de pessoas, tais como: trabalho híbrido, treinamentos de lideranças e demais servidoras(es), formação ético-política; definição do quantitativo necessário de pessoal por unidade organizacional ou por processo de trabalho; programa(s) de qualidade de vida do trabalhador e outros que se fizerem necessários;
XV - Desenvolver políticas de integração a servidoras(es), empregados(as) públicos e estagiárias(os) recém-contratadas(os) e/ou convocadas(as), integrando e acompanhando as movimentações e progressões de carreira, conforme PCCS;
XVI - Assessorar a Gestão do CRP18-MT criando fluxos de trabalho, acompanhando a padronização de processos, observando a disseminação e registro de conhecimento;
XVII - Participar de reuniões, plenárias e outras atividades, quando convocado(a);
XVIII - Planejar e executar reuniões de equipe;
XIX - Cumprir as normas, procedimentos e políticas do CRP;
XX - Prestar suporte, dentro da área de gestão de pessoas, às ações políticas e administrativas que estejam dentro da finalidade do CRP;
XXI - Zelar pelos bens e recursos da organização, em especial aqueles que estiverem sob a sua guarda.
XXII -
Art. 4º É vedada a nomeação para cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos(as) conselheiros(as) efetivos(as) e suplentes, e empregados efetivos do CRP/18ª Região.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá-MT, 27 de junho de 2024.
JOÃO HENRIQUE MAGRI ARANTES
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região
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Nenhum Ato.
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