Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 26/2026

Substitui representante do CRP18/MT no Conselho Municipal de Assistência Social de Rondonópolis/MT.

PORTARIA Nº 26/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Substitui representante do CRP18/MT no Conselho Municipal de Assistência Social de Rondonópolis/MT.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, o Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, e o Regimento Interno do CRP18/MT;

CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso é autarquia profissional dotada de personalidade jurídica de direito público, responsável pela orientação, disciplina e fiscalização do exercício da Psicologia no Estado;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.766 /1971, que institui os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia e define suas competências institucionais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 79.822 /1977, que regulamenta a Lei nº 5.766 /1971 e estabelece diretrizes administrativas aplicáveis aos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do CRP18/MT, que disciplina as competências da Presidência para designar e substituir representantes em conselhos, comissões e instâncias de controle social;

CONSIDERANDO a Portaria nº 14 , de 13 de maio de 2025, que aprovou a substituição da representação titular do CRP18/MT no Conselho Municipal de Assistência Social de Rondonópolis/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a representação institucional daquele município, assegurando continuidade e qualificação da participação do CRP18/MT no referido Conselho Municipal;

CONSIDERANDO a deliberação da 95ª Reunião de Diretoria, realizada em 29 de abril de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Substituir o profissional André Luiz Gusmão - CRP 18/03296, anteriormente designado como representante titular do CRP18/MT no Conselho Municipal de Assistência Social de Rondonópolis/MT, pela profissional Psicóloga Dantiely Martins Ferreira - CRP 18/7829, que passa a exercer a representação titular.

Art. 2º A nova representante deverá participar das reuniões e atividades do CMAS de Rondonópolis/MT, mantendo as instâncias internas do CRP18/MT informadas sobre as deliberações e encaminhamentos pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.