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Portaria nº 27/2018

Dispõe acerca dos valores da anuidade do ano de 2019.

PORTARIA Nº 27, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispõe acerca dos valores da anuidade do ano de 2019.

A Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18º Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822 , de 17 de junho de 1971, e: CONSIDERANDO a Deliberação Plenária oriunda da 106º Sessão Plenária Ordinária do III Plenário do CRP/18º Região, ocorrida em 16/08/2018 CONSIDERANDO a deliberação em Assembleia Orçamentária ocorrida em 30 de agosto de 2018, onde aprovam os valores de anuidade a serem praticados no exercício de 2019; CONSIDERANDO a Deliberação Plenária oriunda da 107º Sessão Plenária Ordinária do III Plenário do CRP/18º Região, ocorrida em 13 de setembro de 2018, onde aprova a Ata da Assembleia Orçamentária ocorrida em 30 de agosto de 2018; RESOLVE:

Art. 1º Definir os valores de anuidade profissional para o ano de 2019, quais sejam:

I - Anuidade profissional para pessoa física no valor total de R$ 557,38 (quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos).

II - Anuidade profissional para pessoa jurídica no valor total de R$ 695,11(seiscentos e noventa e cinco reais e onze centavos).

Art. 2º Será concedido desconto nos percentuais de 10% e 5%, para pagamentos em parcela única com vencimentos em 31/01/2019 e 28/02/2019, respectivamente.

Art. 3º Os valores de anuidade profissional referente ao ano de 2019, de pessoa física e pessoa jurídica, poderão ser parcelados em até 05 (cinco) vezes, cujas parcelas vincendas compreendidas de janeiro a maio de 2019,

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá, 13 de setembro de 2018.

MORGANA MOREIRA MOURA

Presidente do CRP/18º Região

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