Portaria nº 36/2024
Instituir Campanha de Renegociação para profissionais inadimplentes junto ao CRP/18ª Região.
PORTARIA Nº 36, DE 26 DE JULHO DE 2024.
Instituir Campanha de Renegociação para profissionais inadimplentes junto ao CRP/18ª Região.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Regimento Interno do CRP/18ª Região.
CONSIDERANDO deliberação da 47º Reunião de Diretoria realizada no dia 25 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 46 /2018 do Conselho Federal de Psicologia.
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos(as) profissionais inscritos(as) a oportunidade de regularização de seus débitos, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e instituir a Campanha de Renegociação temporária, com a concessão de redução de juros e multas dos débitos inadimplidos por profissionais junto ao CRP/18ª Região.
§ 1º Será concedida a redução de 90% (noventa por cento) nos juros e multas sobre as anuidades vencidas há mais de 02 (dois) anos, ou seja, até o ano de 2022.
§ 2º As renegociações de débitos inadimplidos serão condicionadas ao valor mínimo de parcela em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
§ 3º O desconto a que se refere a presente portaria será válido somente para as negociações efetivadas no período de 01 de agosto de 2024 até o dia 31 de agosto de 2024.
Art. 2º Poderão participar do Mutirão de Renegociação os profissionais inscritos que possuam débitos de anuidades vencidas até o exercício de 2024, inclusive aqueles que possuam parcelamentos em andamento.
Art. 3º Será concedido o desconto no mesmo percentual, nas renegociações sobre os débitos inadimplidos que estejam em fase de execução fiscal ajuizada, devendo ser neste caso observado a cobrança dos honorários sucumbências da Assessoria Jurídica do CRP/18ª Região, no percentual de 10% sobre o valor renegociado.
Art. 4º Encerrada a Campanha de Renegociação instituída através da referida Portaria, que concede a redução de juros e multas dos débitos inadimplidos por profissionais junto ao CRP/18ª Região, não será mais permitida a concessão de descontos nos juros e multas para recebimento de débitos inadimplidos.
§ 1º Em caso de descumprimento da renegociação de débitos o/a profissional perderá o direito aos descontos oferecidos no período da campanha.
Art. 5º Fica estabelecido que todas as solicitações de renegociação pelos profissionais, deverão, necessariamente, serem efetuadas pela equipe através do WhatsApp do CRP/18ª Região, 65 9 9235-4113.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CRP 18 MT.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Cuiabá-MT, 29 de julho de 2024.
JOÃO HENRIQUE MAGRI ARANTES
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região
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