Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 37/2019

Revoga a portaria 11/2017, que dispunha sobre o registro e/ou cadastramento de Pessoa Jurídica de instituição de acolhimento e atenção em regime residencial de caráter transitório para usuários de álcool e outras drogas autodenominados de "comunidades terapêuticos" ou "centros terapêuticos" no Conselho Regional de Psicologia 18º Região, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 37, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.

Revoga a portaria 11 /2017, que dispunha sobre o registro e/ou cadastramento de Pessoa Jurídica de instituição de acolhimento e atenção em regime residencial de caráter transitório para usuários de álcool e outras drogas autodenominados de "comunidades terapêuticos" ou "centros terapêuticos" no Conselho Regional de Psicologia 18º Região, e dá outras providências.

A Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18º Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 13 /2019, do Conselho Federal de Psicologia, e; CONSIDERANDO a Deliberação Plenária oriunda da 119º Sessão Plenária Ordinária do III Plenário do CRP/18º Região, ocorrida em 26 de setembro de 2019; RESOLVE:

Art. 1º Revogar a portaria deste Conselho Regional, nº 11 /2017, dada a regulamentação da matéria em âmbito nacional pelo Conselho Federal de Psicologia, nos termos da Resolução Administrativa nº 13 /2019.

Art. 2º Os procedimentos quanto aos pedidos de cadastramento e registro de pessoa jurídica de Serviços de Atenção em Regime Residencial de caráter transitório e/ou clínicas e outras instituições de atendimento às pessoas em situação de uso de substâncias psicoativas - álcool e outras drogas e que realizam serviços de acolhimento, internação e similares, deverão observar as disposições constantes na Resolução Administrativa nº 13 /2019-CFP.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as demais disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2019.

MORGANA MOREIRA MOURA

Presidente

Conselho Regional de Psicologia do CRP/18º Região

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

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Portaria nº 11/2017 de 13/07/2017 - Norma em vigor