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Portaria nº 39/2025

Dispõe sobre a homologação da decisão da Assembleia Geral Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, que aprovou o reajuste das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2026, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 39, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a homologação da decisão da Assembleia Geral Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, que aprovou o reajuste das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2026, e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, e;

CONSIDERANDO o disposto no

Art. 31, inciso XV, do Regimento Interno do CRP/18ª Região;

CONSIDERANDO a realização da Assembleia Geral Orçamentária do CRP/18ª Região, em 18 de agosto de 2025, devidamente convocada e realizada em segunda chamada, cuja gravação integral encontra-se disponível em meio digital;

CONSIDERANDO as deliberações aprovadas pela Assembleia, que fixaram os valores das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2026, bem como condições de pagamento, descontos e isenções, além de autorizações de gestão patrimonial, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a decisão da Assembleia Geral Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região, realizada em 18 de agosto de 2025, que aprovou o reajuste de 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento) nas anuidades, taxas e emolumentos a serem praticados no exercício de 2026.

Art. 2º Fixar os seguintes valores para as anuidades de 2026:

I - Pessoa Física: R$ 643,94 (seiscentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos);

II - Pessoa Jurídica - Faixa 1 (capital social até R$ 50.000,00): R$ 804,93 (oitocentos e quatro reais e noventa e três centavos);

III - Pessoa Jurídica - Faixa 2 (capital social entre R$ 50.000,01 e R$ 200.000,00): R$ 1.609,86 (um mil, seiscentos e nove reais e oitenta e seis centavos);

IV - Pessoa Jurídica - Faixa 3 (capital social entre R$ 200.000,01 e R$ 500.000,00): R$ 2.414,78 (dois mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta e oito centavos).

Art. 3º Estabelecer as condições de pagamento:

I - Pagamento em cota única até 31/03/2026;

II - Pagamento parcelado em até cinco parcelas mensais, com vencimentos em 31/01, 28/02, 31/03, 30/04 e 31/05 de 2026;

III - Conceder desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento antecipado em cota única até 31/01/2026, resultando nos seguintes valores com desconto:

a) Pessoa Física: R$ 515,15 (quinhentos e quinze reais e quinze centavos);

b) Pessoa Jurídica - Faixa 1: R$ 643,94 (seiscentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos);

c) Pessoa Jurídica - Faixa 2: R$ 1.287,89 (um mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos);

d) Pessoa Jurídica - Faixa 3: R$ 1.931,82 (um mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos).

Art. 4º Fixar os seguintes valores para as taxas e emolumentos de 2026:

I - Taxa de Inscrição de Registro de Pessoa Física: R$ 127,65 (cento e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos);

II - Taxa de Inscrição de Pessoa Jurídica: R$ 672,66 (seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos);

III - Taxa de Emissão de Carteira de Identidade Profissional: R$ 88,32 (oitenta e oito reais e trinta e dois centavos);

IV - Renovação de Certificado de Pessoa Jurídica, após o vencimento: R$ 127,65 (cento e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos);

V - Taxa de Inscrição Secundária: R$ 127,65 (cento e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 5º Conceder isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro (limitada a até 24 meses de formado) ao(à) profissional que comprove participação como beneficiário(a) de programas de acesso à Educação Superior, como o ProUni, bem como outros programas correlatos públicos nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, ou do CadÚnico, ou seus sucessores.

§ 1º A isenção será concedida da seguinte forma:

I - 100% (cem por cento) de desconto na primeira anuidade;

II - 50% (cinquenta por cento) de desconto na segunda anuidade, ambas pagas em cota única.

Art. 6º Fica autorizada, nos termos deliberados pela Assembleia Geral Orçamentária, a aquisição ou alienação de bens do CRP/18ª Região, bem como a realização de reformas, construções ou ampliações necessárias na sede da Autarquia.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Kamila Cristina da Costa

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT

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