Portaria nº 4/2024
Regulamenta a utilização de veículo oficial do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região MT.
PORTARIA Nº 04/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
Regulamenta a utilização de veículo oficial do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região MT.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO as disposições contidas no
Art. 31, "X", do Regimento Interno do CRP/18ª Região;
CONSIDERANDO a existência de veículo(s) automotivo(s) para fins específicos de ações de fiscalização, condução dos servidores/condutores, dos conselheiros do CRPMT/18ª Região e para eventos esporádicos, previamente autorizados pelo Presidente do CRPMT/18ª Região ou por quem este designar;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um procedimento padronizado a ser adotado pelas(os) trabalhadoras(es) do CRPMT/18ª Região referente à condução do(s) veículo(s) do Conselho Regional de Psicologia do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO deliberação da 29ª Reunião de Diretoria do CRP/18ª Região realizada no dia 11 de janeiro de 2024 a qual homologa a aquisição do veículo;
CONSIDERANDO deliberação da 36ª Reunião de Diretoria do CRP/18ª Região realizada no dia 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO deliberação da 185ª Sessão Plenária do CRP/18ª Região realizada no dia 18 de março de 2024;
CONSIDERANDO a aprovação do texto na 186ª Sessão Plenária do CRP/18ª Região realizada no dia 16 de abril de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o uso de veículos oficiais no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 18º Região, estabelecendo princípios e condutas básicas a serem seguidas pelos servidores enquanto motorista, requisitante e/ou usuário dos veículos oficiais da instituição, tendo como base os princípios Constitucionais da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para efeito deste Ato, consideram-se:
I - Veículos automotores oficiais: os veículos próprios ou que estejam à serviço pelo CRP/MT, utilizados pelos integrantes da equipe de fiscalização e das unidades administrativas, no desempenho das atividades;
II - Usuário: o integrante ou pessoa, devidamente autorizada, pela Coordenadora Administrativa que deva utilizar veículo oficial para deslocamento, quando em execução de serviço público e em razão do seu exercício;
III - Condutor: o empregado público ou prestador de serviço que tenha por autorização específica dirigir veículo oficial;
Art. 3º O uso dos veículos a que se refere o artigo antecedente se sujeita ao fiel cumprimento das normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e neste Ato;
CAPÍTULO II
DA UTILIZAÇÃO
Art. 4º Os veículos oficiais se destinam exclusivamente ao atendimento das necessidades de serviços do CRP/MT, e sua utilização deve observar os princípios que regem a Administração Pública.
§ 1º Somente poderão assumir a direção de veículos oficiais do conselho, condutores habilitados e expressamente autorizados pela Coordenadora Administrativa do CRP/MT;
§ 2º Para estar apto a conduzir veículo oficial do CRP/MT, o condutor deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida e de categoria compatível com o veículo do conselho, além de assinar Termo de Responsabilidade de Utilização de Veículo (anexo II), sendo facultado ao setor competente efetuar a consulta da pontuação da CNH dos condutores do veículo oficial junto ao Departamento de Trânsito - DETRAN;
§ 3º Fica terminantemente vedada a utilização de veículo do conselho para atividades que não sejam institucionais do CRP/18ª Região.
§ 4º São consideradas pessoas a serviço, além do empregado público do CRP/MT, o prestador de serviço cujo contrato preveja expressamente o transporte a cargo do CRP/MT.
Art. 5º Para utilização de veículo oficial, o condutor deverá preencher formulário específico de termo de responsabilidade de utilização de veículo, conforme anexo II.
§ 1º Nos casos de emergência, estado de necessidade ou na defesa do interesse público, para evitar prejuízo à segurança das pessoas ou ao erário, sob pena de omissão, qualquer servidor portador de Carteira Nacional de Habilitação correspondente ao tipo do veículo, poderá dirigir veículos oficiais, sem autorização prévia;
§ 2º Nessas situações, serão equiparados a servidor, os conselheiros, os terceirizados, os prestadores de serviço e os colaboradores eventuais;
Art. 6º O transporte para a residência de servidor cujo horário de trabalho seja estendido, no interesse do CRP/MT, para além do previsto da sua jornada de trabalho regular, nos casos excepcionais, será autorizado pela Coordenadora Administrativa, que avaliará os casos e promoverá as medidas necessárias para a adequação às normas do CRP/MT;
Art. 7º O veículo oficial poderá ser utilizado para transporte, inclusive a local de embarque e desembarque, de colaborador eventual, estrangeiro ou nacional, participante de evento ou atividade a convite e no interesse do CRP/MT, desde que esse colaborador eventual não receba indenização de locomoção nos trajetos em que o veículo oficial for utilizado;
Art. 8º Os veículos oficiais estarão disponíveis para deslocamento de segunda-feira à sexta-feira, das 08h00 às 17h00;
Parágrafo único. O uso desses veículos nos finais de semana, feriados, ou fora do horário de funcionamento, ficará condicionado à autorização da Coordenadora Administrativa do CRP/MT;
Art. 9º Os veículos oficiais serão utilizados de acordo com as ações previstas no plano de ação e orçamento, e no plano de trabalho do CRP/MT;
Parágrafo único. O servidor que utilizar veículo oficial, em regime de permanente sobreaviso, em razão de atividades de fiscalização que exijam o máximo de aproveitamento de tempo, poderá ser dispensado, a juízo do presidente da autarquia, de observar as vedações estabelecidas no artigo 10, excetuando-se a letra c;
Art. 10. São vedações à utilização de veículos oficiais:
a) O provimento de serviços de transporte coletivo para condução de pessoal a partir local de trabalho, salvo nos casos específicos de atendimento a unidades localizadas em áreas de difícil acesso, não servidas por transporte público regular ou cujo horário de trabalho seja estendido;
b) O provimento de serviços de transporte individual da residência à unidade da autarquia e vice-versa, ressalvados os veículos de serviços comuns na hipótese prevista no artigo 8º;
c) O provimento de serviços de transporte em excursões ou passeios;
d) A guarda dos veículos oficiais em garagem residencial, salvo quando houver autorização formal do presidente da autarquia, ou servidor por ele designado, conforme previsão legal, e atendidas às condições de proteção contra perigos mecânicos e das ameaças climáticas;
e) O transporte, em veículos de serviços comuns, para local com a finalidade de embarque e desembarque, salvo quando o condutor e/ou usuário não receber auxílio deslocamento e;
f) O provimento de serviços de transporte e membros de entidades ou pessoas que não pertençam ao quadro funcional da autarquia ou que não estejam a serviço dessa.
Art. 11. Os veículos oficiais deverão ter como local de saída e de chegada os locais previamente definidos pela Coordenadora Administrativa do CRP/MT, ouvido o condutor.
Art. 12. Para utilização dos veículos de serviço, a Coordenadora Administrativa, responsável pela gestão administrativa, deverá receber do condutor a autorização de deslocamento preenchida para uso de veículo de serviços, assinada por seu gestor imediato;
CAPÍTULO III
DA GUARDA
Art. 13. Os veículos ficarão sob a responsabilidade e guarda da Coordenadora Administrativa, recolhidos em garagem ou estacionamento apropriados e resguardados de furtos ou roubos, assim como dos perigos mecânicos e das ameaças climáticas.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES DO CONDUTOR
Art. 14. Caberá ao condutor do veículo oficial:
a) Conhecer e seguir as orientações constantes no Manual de Direção Defensiva do DENATRAN;
b) Responder pela condução, uso, danos e conservação do veículo sob sua guarda, arcando com as despesas para reparar eventuais danos, quando cabível;
c) Observar os princípios de zelo e cuidado com o patrimônio público;
d) Não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente, quando estiver a serviço;
e) Não estacionar em locais proibidos, bem como nos quais possam comprometer a imagem da autarquia;
f) Não fumar no interior do veículo, em obediência à legislação em vigor;
g) Operar conscientemente o veículo, obedecidas as suas características técnicas, e observando rigorosamente as instruções sobre manutenção;
h) Não entregar a direção do veículo sob sua responsabilidade a terceiros;
i) Trajar-se adequadamente e portar crachá de identificação;
j) Comunicar, por escrito e verbalmente, ao setor responsável, as ocorrências verificadas durante o período de trabalho, tais como colisões, atropelamentos, furtos, roubos, dentre outros, fazendo o devido registro da ocorrência nos órgãos de segurança pública;
k) Zelar pelo cumprimento de horários, alertando o usuário sobre as possíveis condições de trânsito e antecedência de partida necessária;
l) Apresentar à autoridade policial competente, sempre que solicitada, a documentação própria e a do veículo;
m) Realizar vistoria no veículo para detectar eventuais danos na saída e chegada, registrando quaisquer alterações que ocorrerem;
n) Manter-se atualizado com as normas e regras de trânsito, acompanhando as modificações introduzidas;
o) Dirigir o veículo de acordo com as normas e regras de trânsito;
p) Utilizar sempre o cinto de segurança;
q) Não fazer uso de aparelho celular ou similar durante a condução do veículo;
r) Obedecer rigorosamente à velocidade da via e as demais sinalizações de trânsito;
s) Dar ciência ao setor competente, logo no início do trabalho, se estiver sob o efeito de sedativo ou estimulante, que porventura tenha ingerido durante as últimas 12 (doze) horas;
t) Recolher os lixos produzidos internamente ao retornar com o veículo oficial à autarquia;
u) Inspecionar o veículo antes da sua partida, durante o seu deslocamento, nas paradas, e após o serviço, observando os seguintes aspectos:
1. Limpeza interna e externa;
2. Documentação do veículo e do condutor;
3. Abastecimento;
4. Ferramentas (macaco, chave de roda e outros);
5. Equipamentos (extintor, triângulo, cintos de segurança e outros);
6. Tapeçaria (bancos, corrediças, tapetes, borrachas das portas, frisos, canaletas, espelhos, máquinas dos vidros, fechaduras e outros);
7. Mecânica (direção, freios, nível do óleo, pedal da embreagem, amortecedores, água e outros);
8. Sistema elétrico (faróis, lanternas, setas, luz de freio, luz de ré, luzes de emergência, luz do painel, buzina, limpador de para-brisas, lavador de para-brisas, motor de partida e outros);
9 . Funilaria e pintura;
10. Pneus e rodas;
11. Motor (nível do óleo, ruídos anormais);
12. Manutenções programadas;
13. Existência de documentos e objetos esquecidos pelos usuários, encaminhando-os ao setor competente;
v) Comunicar imediatamente, ao setor competente, a existência de anormalidades no veículo, para que seja providenciado o conserto ou qualquer outro procedimento relativo à manutenção de um modo geral;
w) Cultivar sempre as boas maneiras, tratando a todos com cortesia e polidez;
x) Não utilizar o veículo oficial para serviços particulares, comunicando, sob pena de responsabilidade, as ocorrências de seu conhecimento nesse sentido.
y) Acompanhar o carregamento, distribuição e amarração de carga, conferindo a relação do material transportado e pelo qual será responsável;
z) Evitar, agindo com polidez, que o usuário danifique o veículo, tendo os fatos que presenciar ou tiver conhecimento comunicados ao setor competente, sob pena de responsabilidade;
aa) Comunicar ao setor competente eventuais atrasos;
bb) Verificar o correto preenchimento pelo usuário e preencher, nos campos específicos ao uso do veículo, a autorização de deslocamento;
cc) Entregar imediatamente ao setor competente a notificação quando da aplicação de notificações; e
dd) Responder pela prática de infrações de trânsito, sob pena de perder a autorização de dirigir os veículos oficiais e responder civil, penal e administrativamente, em caso de negligência, imprudência ou imperícia;
§ 1º As multas decorrentes de infrações de trânsito de reponsabilidades do condutor serão ressarcidas ao CRP/MT pelo próprio infrator.
§ 2º O setor competente comunicará ao condutor ou ao seu empregador, no caso de terceirização, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias a contar do seu recebimento postal, a ocorrência de notificação de multa.
§ 3º Comunicada à ocorrência da Multa de Trânsito, o condutor autuado terá obrigação de fornecer à autarquia as informações sobre a ocorrência geradora da autuação, devendo esse procedimento ser observado, também, quando a multa lhe for entregue pessoalmente.
§ 4º O CRP/MT ficará desobrigado de interpor defesa ou Recurso em nome do condutor, quando a multa estiver capitulada em excesso de velocidade, embriaguez, trânsito na contramão de direção e outras infrações graves delineadas no Código de Trânsito Brasileiro, caso em que, se solicitada pelo condutor, a empresa lhe fornecerá os documentos disponíveis, para que ele próprio se ocupe de formalizar, às suas expensas, sua defesa.
§ 5º A quitação da multa, pelo infrator, não o exime do cumprimento de outras obrigações legais, nem o isenta da obrigação de reparar os danos causados ao CRP/MT e a terceiros.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
Art. 15. Compete ao usuário de veículo oficial:
a) Utilizar veículos oficiais apenas em serviços de interesse exclusivo da autarquia;
b) Colaborar para a preservação do patrimônio da autarquia, concorrendo para que o condutor mantenha sua atuação dentro das Normas e Procedimentos para Utilização de Veículos Oficiais (Decreto 6.403 /2008) e das Normas do Código de Trânsito Brasileiro;
c) Colaborar no planejamento dos serviços, encaminhando formulário específico de solicitação de veículo ao setor competente, com antecedência mínima de 2 (duas) horas ao início do deslocamento, quando possível;
d) Não concordar, omitir ou concorrer para o uso indevido do veículo;
e) Obedecer aos horários e itinerários fixados na solicitação de veículo;
f) Não fumar no interior do veículo, em obediência à legislação em vigor;
g) Não consumir bebidas ou alimentos dentro do veículo;
h) Aguardar o estacionamento regular do veículo para desembarque;
i) Manter conduta moral e disciplinada no interior do veículo;
j) Usar o veículo durante o horário permitido, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade cometida pelo condutor, relacionada à manutenção do veículo;
k) Fornecer informações para o condutor sobre o período de espera, reportando-o sobre imprevistos e alterações de horários ocorridas; e
l) Utilizar sempre o cinto de segurança (bancos dianteiro e traseiro).
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM CASO DE ACIDENTE
Art. 16. Caberá ao condutor adotar, caso possível, os seguintes procedimentos:
a) Havendo vítima, prestar-lhe pronto e integral socorro;
b) Arrolar, no mínimo, duas testemunhas, de preferência não envolvidas diretamente no acidente, anotando nome completo, profissão, número de documento de identidade, endereço e local de trabalho;
c) Evitar alterações e discussões de qualquer natureza com os demais envolvidos no acidente, buscando conduzir os acontecimentos com serenidade;
d) Deverá ser solicitado Laudo de Vistoria Técnica do veículo ou documento equivalente, posteriormente, nos casos em que não for possível acionar a autoridade de trânsito no local do acidente;
e) Quando a autoridade de trânsito for acionada, de acordo com a legislação local, e determinar a retirada do veículo do local, o condutor solicitará o registro de tal situação no boletim de ocorrência;
f) Comunicar imediatamente a ocorrência à Coordenadoria Administrativa do CRP/MT, pelo meio mais rápido e, posteriormente, mediante fotos e relato por escrito, contendo a descrição dos outros veículos envolvidos - marca/tipo, placa e cor; velocidade imediatamente anterior ao acidente; preferencial do trânsito; sinalização (existência ou não de sinal luminoso, placas, gestos, sons, marcos, barreiras); condições da pista; visibilidade; número da apólice e nome da Companhia Seguradora dos outros veículos envolvidos; nome de quem dirigia os outros veículos, endereço, número da CNH, data da emissão, vencimento e repartição expedidora; especificação das avarias no veículo; descrição de como ocorreu o acidente e qualquer outro dado que possa influir na aferição do ocorrido.
g) Preencher, assinar e entregar à Coordenadoria Administrativa e Financeira o Comunicado de Acidente, anexo III.
Art. 17. Caberá ao setor competente, responsável pela gestão administrativa da autarquia e pelo controle da frota de veículos oficiais:
a) Autorizar e acionar a seguradora no caso de remoção do veículo;
b) Comunicar a Administração a respeito da ocorrência e medidas adotadas;
c) Solicitar cópia aos órgãos competentes dos documentos relativos ao acidente; e
d) Providenciar o orçamento dos danos materiais no veículo oficial, com vistas ao conserto;
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá o setor competente autorizar expressamente terceiros a realizar os procedimentos descritos neste artigo.
Art. 18. Todo acidente que envolva veículo próprio do CRP/MT, deve ser motivo de Sindicância e/ou Inquérito Administrativo, visando apurar causas, efeitos e responsabilidades, mesmo que dele resultem unicamente danos materiais.
Art. 19. Constitui-se infração toda ação ou omissão que represente inobservância de preceitos por ela estabelecidos ou desobediência às determinações das autoridades administrativas competentes, respondendo o infrator civil, penal e administrativamente.
Art. 20. A condução e a utilização de veículos oficiais implicam na aceitação das normas vigentes e total responsabilidade por eventuais transgressões cometidas.
CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM CASO
DE ROUBO OU FURTO
Art. 21. No caso de roubo ou furto de veículo, o condutor designado providenciará, de imediato, o registro da ocorrência junto à Delegacia de Polícia da região, encaminhando, em seguida, o boletim de ocorrência ao setor competente.
Parágrafo único. O setor competente deverá comunicar imediatamente o fato à seguradora de veículo.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. O CRP/MT considerará os modelos de contratação praticados pela Administração Pública Federal para prestação de serviço de transporte de material e de pessoal a serviço, adotando aquele que for comprovadamente mais vantajoso.
§ 1º A aquisição de veículos deverá ser adotada somente quando comprovada a sua vantagem econômica comparada à adoção de qualquer dos demais modelos adotados pela Administração Pública Federal, por meio de elaboração de relatório fundamentado, aprovado pela comissão competente e respectivo Plenário.
§ 2º Os veículos alugados deverão ser também identificados de acordo com a Identidade Visual do CRP/MT, por meio de adesivos magnéticos.
Art. 23 O veículo será conduzido pelo empregado público somente na Região Metropolitana e no Entorno Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá, compreendendo, nos termos da Lei Complementar do Estado de Mato Grosso nº 577 , de 19 de maio de 2016, os seguintes municípios: Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Acorizal, Chapada dos Guimarães, Barão de Melgaço, Jangada, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé e Rosário Oeste.
Art. 23 O veículo será conduzido pelo empregado público somente na Região Metropolitana e no Entorno Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá, compreendendo todos os municípios no perímetro de até 300 (trezentos) quilômetros de distância da cidade de Cuiabá-MT. (Redação dada pela Portaria nº 40 /2024)
Art. 23. O veículo oficial do CRP18/MT será conduzido por empregado público lotado no CRP18/MT em todo o território do Estado de Mato Grosso, cabendo à equipe de orientação e fiscalização avaliar a pertinência da condução do veículo para cada deslocamento, sem limitações de quilometragem.
Parágrafo único. A decisão sobre a utilização do veículo, embora discricionária, deverá observar o interesse público e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo obrigatória a aprovação prévia pela Diretoria do CRP18-MT mediante apresentação do Projeto de Viagem com a devida antecedência. Alterações inevitáveis no plano de viagem original deverão ser comunicadas imediatamente à gerência e devidamente documentadas no relatório de viagem correspondente. (Redação dada pela Portaria nº 9 /2025)
Art. 24. Os casos omissos serão apreciados pela diretoria.
Art. 25. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2024.
João Henrique Magri Arantes
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT
ANEXO I - SOLICITAÇÃO DE VEÍCULO Preenchimento Exclusivo do condutor
Condutor(a) Designado:
Hora Saída: Hora Chegada:
Km Inicial: Km Final:
Preenchimento Exclusivo da Área Demandante
Área ou Responsável Demandante:
Passageiro(s):
Justificativa:
Evento:
Horário de início:
Previsão de saída do CRP/MT:
Local:
Previsão de retorno:
Observações: Exemplo: Será necessário aguardar por 30 minutos
Condutor(a) Designado Autorizado: Setor Competente
ANEXO II - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO
Eu,______________________________________________________________________________, portador(a) do RG ________________________, CNH nº __________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ______________________, na função de _________________________, DECLARO, por meio deste termo, em razão do exercício das atividades do Conselho de Regional de Psicologia da 18ª Região, o compromisso de uso do veículo, Modelo: RENAULT DUSTER, Chassi nº , Placa:,, nos seguintes termos:
1 - Utilizarei o veículo do CRP/MT, exclusivamente a serviço deste Conselho, tendo o dever de mantê-lo devidamente identificado por meio dos adesivos de identificação fixados no veículo, estando ciente de que o uso diverso do estabelecido será configurado como falta funcional, passível das medidas disciplinares cabíveis.
2 - Assumo a guarda e conservação, bem como a observância rigorosa das cautelas adequadas e o respeito às leis e regulamentos de trânsito do país, especialmente ao que se refere aos limites de velocidade, segurança e o porte da habilitação do veículo ora confiado aos meus cuidados.
3 - Manterei minha Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida, não podendo utilizar o veículo caso este documento esteja vencido, suspenso ou cassado, informando à chefia imediata tão logo tome conhecimento da ocorrência de qualquer restrição.
4 - Assumo plena responsabilidade pelo uso do veículo respondendo por infrações de trânsito por mim cometidas e por eventuais danos provocados na ocorrência de culpa e dolo, respondendo de forma subjetiva como condutor e assumindo civil e criminalmente por infrações cometidas.
5 - Autorizo o desconto em folha de pagamento em caso de danos e avarias decorrentes de mau uso, negligência, imprudência ou imperícia quando no uso do veículo.
6 - Assumo os pontos na CNH e o pagamento das multas de trânsito por mim cometidas.
7 - Prestarei relatório diário ao responsável pela Coordenadoria Administrativa e Financeira, por meio de planilha informando quilometragem, em estrita observância de itinerário e atividade(s) previamente determinada(s) e efetivamente realizada(s).
8 - Também me comprometo em abastecer e controlar o consumo do veículo por meio de planilha fornecida pelo Conselho.
9 - Comunicarei imediatamente ao responsável pela Coordenadoria Administrativa e Financeira qualquer ocorrência relacionada ao veículo (danos, avarias, furto ou roubo), bem como me comprometo de informar previamente sobre a necessidade de manutenção do veículo sob meus cuidados.
Por fim, declaro que tenho pleno conhecimento de que o descumprimento dos termos acima expostos incorrerá em falta disciplinar e/ou em ato de improbidade.
Cuiabá/MT, XX de XXXXXX de 2024.
_______________________________
Nome do(a) Condutor(a)
ANEXO III - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO Condutor Designado:
Modelo do Veículo:
Placa: Data:
Hora Saída: Hora do Acidente:
Passageiros:
Local do Acidente:
Vítimas: Nome:
Estado aparente de saúde:
Encaminhamento ao hospital: ____SIM____NÃO
Nome do hospital:
Atendimento por terceiros: contato___________________
Estado aparente do veículo:
Data: Assinatura do Condutor:________________________________
Preenchimento Exclusivo do setor competente
Acompanhamento de vítima: Nome:
Contato:
Gravidade:
Providências:
Seguro automobilístico: Necessidade de acionamento: ____SIM____NÃO
Acionado em:
Pagamento de franquia: ____SIM____NÃO
Observações:
Assinatura ___________________________________________ Responsável pelo Setor
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 9/2025 de 20/03/2025 - Norma em vigor
Portaria nº 40/2024 de 19/08/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.