Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 40/2025

Dispõe sobre a aprovação da proposta orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT para o exercício de 2026.

PORTARIA Nº 40, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação da proposta orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT para o exercício de 2026.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, e;

CONSIDERANDO o disposto no

Art. 31, inciso XV, do Regimento Interno do CRP/18ª Região;

CONSIDERANDO a realização da Assembleia Geral Orçamentária de 18 de agosto de 2025, que apreciou a proposta orçamentária para o exercício de 2026, com reajuste de 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento), correspondente à inflação acumulada;

CONSIDERANDO a deliberação da 216ª Sessão Plenária do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região, realizada em 01 de setembro de 2025, que discutiu a redistribuição dos valores entre as áreas, a necessidade de ampliação do quadro de funcionários, especialmente para a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e para a Comissão de Orientação e Ética (COE), e aprovou por unanimidade a Proposta Orçamentária para 2026, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT para o exercício de 2026, no valor de R$ 5.760.399,95 (cinco milhões, setecentos e sessenta mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos).

Art. 2º A Proposta Orçamentária aprovada servirá de base para execução das despesas e arrecadação das receitas no exercício de 2026, observada a legislação aplicável e as normas internas do Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Kamila Cristina da Costa

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT

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