Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 42/2023

Instituir Campanha de Renegociação para profissionais inadimplentes junto ao CRP/18ª Região.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 42, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

(Vide Portaria nº 47 /2023)

Instituir Campanha de Renegociação para profissionais inadimplentes junto ao CRP/18ª Região.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Regimento Interno do CRP/18ª Região.

CONSIDERANDO deliberação da reunião de diretoria realizada no dia 02 de agosto de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e instituir Campanha de Renegociação temporária, com a concessão de redução de juros e multas dos débitos inadimplidos por profissionais junto ao CRP/18ª Região.

§ 1º Será concedida a redução de 100% nos juros e multas sobre as anuidades vencidas há mais de 02 (dois) anos, conforme disposto na Resolução 46 /2018 do Conselho Federal de Psicologia, para pagamento a vista e parcelado.

§ 2º O desconto a que se refere a presente portaria será válido somente para as negociações efetivadas no período de 04 de agosto de 2023 até o dia 31 de agosto de 2023.

Art. 2º As renegociações com parcelamento de débitos inadimplidos serão condicionadas ao valor mínimo de parcela em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

§ 1º Para as renegociações realizadas em até 12 (doze) vezes, não haverá incidência de juros. Nas renegociações que ultrapassarem o número de 12 (doze) parcelas serão acrescidas de juros de 0,5% (zero meio por cento) ao mês.

Art. 3º Será concedido o desconto no mesmo percentual, nas renegociações sobre os débitos inadimplidos que estejam em fase de execução fiscal ajuizada, devendo ser neste caso observado a cobrança dos honorários sucumbências do Assessor Jurídico do CRP/18ª Região, no percentual de 10% sobre o valor renegociado.

Art. 4º Fica estabelecido que todas as solicitações de renegociação pelos profissionais, deverão, necessariamente serem efetuadas via WhatsApp do CRP/18ª Região.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2023.

JOÃO HENRIQUE MAGRI ARANTES

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 47/2023 de 11/09/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.