CRP18 · MT

Portaria nº 44/2013

Define taxa de cobrança para emissão de Certidão Nada Consta e prazo para entrega.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 44, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Revogada pela Portaria nº 15 /2015)

Define taxa de cobrança para emissão de Certidão Nada Consta e prazo para entrega.

O Conselho Regional de Psicologia da 18º Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto 79.822 de 17 de junho de 1971, e CONSIDERANDO, a demanda pela solicitação de Certidão Nada Consta no Conselho Regional de Psicologia 18º Região; CONSIDERANDO, a deliberação na 43º Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2013; RESOLVE:

Art. 1º Cobrar taxa de emissão da Certidão Nada Consta no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

Art. 2º O prazo para entrega da Certidão Nada Consta será de 03 (três) dias úteis;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2013.

LUIZ GUILHERME ARAÚJO GOMES

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 15/2015 de 15/06/2015 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.