Portaria nº 44/2013
Define taxa de cobrança para emissão de Certidão Nada Consta e prazo para entrega.
PORTARIA Nº 44, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
(Revogada pela Portaria nº 15 /2015)
Define taxa de cobrança para emissão de Certidão Nada Consta e prazo para entrega.
O Conselho Regional de Psicologia da 18º Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto 79.822 de 17 de junho de 1971, e CONSIDERANDO, a demanda pela solicitação de Certidão Nada Consta no Conselho Regional de Psicologia 18º Região; CONSIDERANDO, a deliberação na 43º Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2013; RESOLVE:
Art. 1º Cobrar taxa de emissão da Certidão Nada Consta no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Art. 2º O prazo para entrega da Certidão Nada Consta será de 03 (três) dias úteis;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2013.
LUIZ GUILHERME ARAÚJO GOMES
Conselheiro Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 15/2015 de 15/06/2015 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.