Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 45/2013

Altera e Substitui a Portaria n° 019/2013 e dispõe sobre valor da taxa para inclusão de Título de Especialista na Carteira de Identidade Profissional

PORTARIA Nº 45, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera e Substitui a Portaria nº 019 /2013 e dispõe sobre valor da taxa para inclusão de Título de Especialista na Carteira de Identidade Profissional.

O Conselho Regional de Psicologia da 18º Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e CONSIDERANDO, a deliberação na 43º Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO, que as confecções de carteiras têm um custo para o CRP e que para fazer a inclusão do Título de Especialista é necessário se confeccionar uma nova carteira; CONSIDERANDO, que o processo para a inclusão do título de especialista demanda maior trabalho dos funcionários do CRP 18, tanto da Secretaria quanto da Fiscal; RESOLVE:

Art. 1º Para inclusão de Título de Especialista na Carteira de Identidade Profissional (CIP) será cobrado a taxa equivalente a outras inscrições (transferência, secundária e segunda via), no valor de R$ 102,90 (cento e dois reais e noventa centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2013.

LUIZ GUILHERME ARAÚJO GOMES

Conselheiro Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

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Portaria nº 19/2013 de 17/06/2013 - Norma em vigor