Portaria nº 46/2013
Dispõe sobre regras para cancelamento de inscrição no Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso.
PORTARIA Nº 46, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre regras para cancelamento de inscrição no Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso.
O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO a deliberação na 43ª Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO, que os profissionais que solicitam cancelamento e ainda possuem débitos antigos no CRP 18 não possuirão mais vínculo com esta autarquia, RESOLVE:
Art. 1º Os profissionais que solicitarem cancelamento, a partir desta data, deverão fazer a quitação de seus débitos junto ao CRP 18;
Art. 2º Em não tendo condições, poderá parcelar até o mês de novembro do ano corrente e deverá dar entrada no cancelamento também no mês de novembro, visando não gerar nova anuidade;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2013.
LUIZ GUILHERME ARAÚJO GOMES
Conselheiro Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.