Portaria nº 47/2023
Encerra a Campanha de Renegociação para profissionais inadimplentes disposta em portaria pretérita, bem como institui critérios para futuras negociações.
PORTARIA Nº 47, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Encerra a Campanha de Renegociação para profissionais inadimplentes disposta em portaria pretérita, bem como institui critérios para futuras negociações.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Regimento Interno do CRP/18ª Região.
CONSIDERANDO deliberação da 22ª Reunião de Diretoria realizada no dia 06 de setembro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Encerrar a Campanha de Renegociação instituída através da Portaria nº 42 , que concedeu a redução de juros e multas dos débitos inadimplidos por profissionais junto ao CRP/18ª Região.
Art. 2º Aprovar e instituir os critérios para cobrança das anuidades vencidas há mais de 02 (dois) anos junto ao CRP/18ª Região.
§ 1º Será concedida a redução de 100% nos juros e multas sobre as anuidades vencidas há mais de 02 (dois) anos, conforme disposto na Resolução 46 /2018 do Conselho Federal de Psicologia, para pagamentos à vista e 50% de desconto para pagamento parcelado.
§ 2º Havendo quatro ou mais anuidades em aberto, deverá haver a quitação integral e à vista do débito referente ao exercício mais antigo e parcelamento dos demais débitos. Para a quitação integral do débito da anuidade mais antiga será concedido 100% de desconto nos juros e multas.
Art. 2º As renegociações com parcelamento de débitos inadimplidos serão condicionadas ao valor mínimo de parcela em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 3º Será concedido o desconto no percentual de 100%, nas renegociações sobre os débitos inadimplidos que estejam em fase de execução fiscal ajuizada para os pagamentos à vista, devendo ser neste caso observado a cobrança dos honorários sucumbências do Assessor Jurídico do CRP/18ª Região, no percentual de 10% sobre o valor questionado em execução fiscal.
Art. 4º Fica estabelecido que as solicitações de renegociação pelos profissionais, deverão, necessariamente serem efetuadas via WhatsApp do CRP/18ª Região, pelo telefone 65 3627-7188 ou pelo e-mail secretaria@crpmt.org.br.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2023.
João Henrique Magri Arantes
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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Portaria nº 42/2023 de 04/08/2023 - Norma em vigor