Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 48/2019

Aprova a indicação de Conselheira para acompanhar as análises de requerimentos de profissionais paro atendimento online (E-Psi), conforme Resolução CFP nº 11/2018.

PORTARIA Nº 48, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2019.

Aprova a indicação de Conselheira para acompanhar as análises de requerimentos de profissionais paro atendimento online (E-Psi), conforme Resolução CFP nº 11 /2018.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto 79.822 de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO orientação do Conselho Federal de Psicologia, no sentido de indicar Conselheiro responsável por acompanhar as análises dos requerimentos de profissionais para atendimento online (E-Psi), conforme Resolução CFP 11 /2018;

CONSIDERANDO deliberação durante a 122ª Sessão Plenária ocorrida em 22 e 23/11/2019, RESOLVE:

Art. 1º Indicar a Conselheira Fernanda Piotto Fontana, como responsável por acompanhar as análises dos requerimentos de profissionais para atendimento online no sistema E-psi, conforme disposições da Resolução CFP nº 11 /2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as demais disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2019.

GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

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