Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 48/2025

Dispõe sobre a designação de conselheiro(a)s responsáveis pela Ouvidoria do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 48/2025, DE 27 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a designação de conselheiro(a)s responsáveis pela Ouvidoria do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, e dá outras providências.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, e;

CONSIDERANDO a Resolução 12 /2022 do Conselho Federal de Psicologia que estabelece a norma de criação da Ouvidoria no Conselho Federal e nos Conselhos Regionais de Psicologia (CFP e CRPs).

CONSIDERANDO a deliberação da 220ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2025, que aprovou a designação de Conselheiro(a) da Ouvidoria, RESOLVE:

Art. 1º Designar a Conselheira Andressa Cristina Silva Aguiar Senra (titular) e o Conselheiro Rafael de Souza Pereira Gomes (suplente), como responsáveis pela Ouvidoria no CRP18-MT,

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2025.

Gabriel Henrique Pereira de Figueiredo

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia - 18ª Região - MT

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