Portaria nº 5/2014
Define prazo de validade da Certidão Nada Consta.
PORTARIA Nº 5, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.
Define prazo de validade da Certidão Nada Consta.
O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto Nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO a demanda pela solicitação de Certidão Nada Consta;
CONSIDERANDO, a deliberação da 45ª Sessão Plenária, realizada no dia 08 de fevereiro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Estipular o prazo de noventa dias para validade da Certidão Nada Consta.
Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria Nº 008 /2011 de 24/01/2011, e as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2014.
LUIZ GUILHERME ARAÚJO GOMES
Conselheiro Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 8/2011 de 24/01/2011 - Norma em vigor