Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 5/2014

Define prazo de validade da Certidão Nada Consta.

PORTARIA Nº 5, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.

Define prazo de validade da Certidão Nada Consta.

O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto Nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO a demanda pela solicitação de Certidão Nada Consta;

CONSIDERANDO, a deliberação da 45ª Sessão Plenária, realizada no dia 08 de fevereiro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Estipular o prazo de noventa dias para validade da Certidão Nada Consta.

Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria Nº 008 /2011 de 24/01/2011, e as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2014.

LUIZ GUILHERME ARAÚJO GOMES

Conselheiro Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 8/2011 de 24/01/2011 - Norma em vigor