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Portaria nº 50/2023

Regulamenta a participação de conselheiros nas reuniões plenárias no âmbito do CRP/18ª Região, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 50, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

Regulamenta a participação de conselheiros nas reuniões plenárias no âmbito do CRP/18ª Região, e dá outras providências.

O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /1971, de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 /1971, de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO as disposições do Regimento Interno do CRP/18ª Região, aprovado pela Resolução CFP nº 14 /2017, de 23 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a participação de conselheiras nas reuniões plenárias no âmbito do CRP/18ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar que os conselheiros que residam no interior do estado participem ativamente das reuniões plenárias do Conselho

CONSIDERANDO a deliberação oriunda da 170ª Sessão Plenária Ordinária do CRP/18ª Região, ocorrida em 17 de julho de 2023 e da 175ª Sessão Plenária Ordinária do CRP/18ª Região, ocorrida em 18 de setembro de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a participação de conselheiras nas reuniões plenárias no âmbito do CRP/18ª Região, nos termos seguintes.

Art. 2º As(os) conselheiras(os) que residirem nas cidades de Cuiabá-MT ou Várzea Grande-MT, participarão das sessões plenárias de forma exclusivamente presencial, na sede do CRP/18ª Região ou eventualmente em outro local designado pelo conselho.

Art. 3º As(os) conselheiras(os) que residirem nas cidades diversas as citadas no artigo anterior, poderão participar das reuniões plenárias por meio de sistema de videoconferência via recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, em plataforma disponibilizada pelo conselho.

§ 1º Será considerada "participação por videoconferência" válida para fins de contagem de quórum, a permanência mínima de pelo menos 70% do tempo da reunião.

§ 2º As(Os) Conselheiras(os) que participarem das reuniões por videoconferência deverão:

I - Utilizar a plataforma digital de videoconferência indicada pelo conselho;

II - Permanecer online no período da reunião, com câmera e áudio de modo síncrono;

III - registrar seu voto quando requerido.

Art. 4º As convocações de conselheiras(os) para participação nas reuniões plenárias serão realizadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias, de forma que as inclusões de pontos de pauta para deliberação e informes deverão ser encaminhadas até às 12hs da sexta-feira que anteceder à realização da reunião plenária.

§ 1º A(o) Conselheira(o) convocada(o) deverá confirmar presença no prazo máximo de até até as 12:00hs do 5º (quinto) dia anterior à data de realização da sessão plenária.

§ 2º Após a verificação de quórum para instalação da sessão plenária, em se constatando a ausência de conselheira(o) efetiva(o), e conste a presença eventual de conselheira(o) suplente na referida sessão, este poderá, no mesmo ato, ser convocado pelo Presidente do Conselho, respeitando-se, para tanto, a ordem de convocação de conselheiras(os) suplentes já pré-estabelecida pelo Plenário, para assumir de forma transitória a titularidade na vaga da(o) conselheira(o) ausente.

Art. 5º As reuniões plenárias serão abertas as 13:30hs, e tão logo verificado o quórum mínimo necessário para sua instalação, terá início imediato.

Art. 6º As reuniões plenárias serão gravadas em mídia eletrônica arquivadas no acervo do CRP/18ª Região, podendo ser consultado a qualquer tempo, bem como em grau de recurso em instância superior, observando-se para tanto a limitação de assuntos sigilosos.

Art. 7º As atas das reuniões plenárias serão assinadas pelas(os) Conselheiras(os) participantes por uma das formas abaixo a critério do Conselho:

I - digitalmente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); ou

II - via Certificado Digital; ou

III - presencialmente e inseridas fisicamente nos respectivos autos.

Art. 8º Ficam revogadas as Portarias CRP/18ª Região nº 14 /2015 e todas as demais que forem contrárias ao conteúdo da presente norma.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2023.

João Henrique Magri Arantes

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 14/2015 de 15/06/2015 - Norma em vigor