Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 51/2023

Regulamenta critérios para participação de conselheiras(os), colaboradoras(es) e servidoras(es) em eventos custeados pelo Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região, pelo Conselho Federal de Psicologia ou por outras instituições, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 51, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

Regulamenta critérios para participação de conselheiras(os), colaboradoras(es) e servidoras(es) em eventos custeados pelo Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região, pelo Conselho Federal de Psicologia ou por outras instituições, e dá outras providências.

O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.000 , de 15 de dezembro de 2004 e orientações constantes na publicação "Orientações para Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais (Tribunal de Contas da União - Brasília-DF - 2014)" do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO as disposições presentes nos artigos 58 e 69 do Regimento Interno do CRP-18ª/MT; da Portaria nº 032 /2023 CRP-18ª/MT; da Resolução CFP nº 003 /2007; da Resolução CFP nº 010 /2007 e da Resolução CFP nº 005 /2018;

CONSIDERANDO a ampla participação do CRP-18ª/MT em eventos institucionais, enquanto Autarquia Pública Federal, apresentando-se à sociedade em geral e à categoria;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e regulamentação para prestação de informações oriundas das participações dos representantes do CRP-18ª/MT em eventos locais, regionais, nacionais ou internacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de agir com foco nos princípios da administração Pública;

CONSIDERANDO as recentes alterações nos conceitos e nova Redação dada pelo acórdão nº 1237/2022-TCU-PLENÁRIO a itens do acórdão 1925/2019-TCU-PLENÁRIO;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e regras para representação em eventos por parte do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região;

CONSIDERANDO o estudo realizado pela administração e Assessorias Contábil e Jurídica do CRP-18ª/MT acerca da possibilidade e viabilidade financeira para as referidas concessões;

CONSIDERANDO a deliberação da 177ª Sessão Plenária Ordinária do CRP/18ª Região, realizada no dia 16 de outubro de 2023.

CONSIDERANDO a aprovação da minuta da portaria na 179ª Sessão Plenária Ordinária do CRP/18ª Região, realizada no dia 30 de novembro de 2023 e na 180ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar critérios para participação de conselheiras(os), colaboradoras(es) e servidoras(es) como representantes eventos realizados pelo sistema Conselhos Regionais de Psicologia e Conselho Federal de Psicologia, ou por quaisquer outras instituições que o CRP venha a ser convidado/convocado ou tenha interesse em enviar representante.

Parágrafo único. Consideram-se outras instituições, aquelas que produzam junto ao plenário e apresentam propostas que advenham de construções de pautas conjuntas e ações de interesse do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região.

Art. 2º O custeio para participação de conselheiras(os), colaboradoras(es) e servidoras(es) observará, preponderantemente, as atividades finalísticas do Conselho, sendo elas: a orientação, disciplina e fiscalização do exercício da profissão da psicologia.

§ 1º Em atenção ao princípio da economicidade, a viagem a título de representação do Conselho poderá ser substituída, sempre que for possível, pelo uso de videoconferência e por outros recursos de trabalho ou de treinamento a distância.

a) Compete a Diretoria, mediante análise de caso a caso de decisão fundamentada, a definição de substituição de viagem a título de representação pelo uso de videoconferência ou outros recursos a distância.

§ 2º A fim de mitigar o dispêndio de recursos públicos, sempre que for possível, o Conselho poderá, mediante análise caso a caso e decisão fundamentada, indicar o colaborador mais próximo geograficamente à localidade onde do evento.

Art. 3º A solicitação para custear a participação de conselheiras(os), colaboradoras(es) e servidoras(es) poderá ocorrer nos seguintes termos:

a) Por indicação da diretoria do CRP-18;

b) Por solicitação do Plenário do CRP-18;

c) Por solicitação do Conselho Federal de Psicologia;

d) Por solicitação de Comissões do CRP18-MT, GTs ou outras instituições;

§ 1º As solicitações para custeio oriundas de outras instituições, deverão ser formalizadas pela entidade interessada junto ao Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região, no e-mail institucional (crpmt@crpmt.org.br), devendo constar expressamente as seguintes informações:

I - Título, local, data e programação do evento/reunião;

II - Indicação fundamentada, quando for o caso, para participação de determinada(o) representante do CRP-18;

III - Importância da participação no evento/reunião para Psicologia enquanto Ciência e Profissão;

§ 2º Solicitações de caráter pessoal, não institucional e desassociadas da atividade do plenário não serão custeadas pelo CRP18-MT.

§ 3º Solicitações para ministrar aulas não serão custeadas pela autarquia.

Art. 4º As solicitações para representação em nome do CRP-18 devem ser oriundas das Comissões do CRP18-MT, GTs, GTIs e enviadas por conselheira(o), colaborador(a) ou servidor(a) e deverão conter as seguintes informações:

I - Nome completo e inscrição profissional do representante;

II - Área de Especialidade;

III - Título, local e data do evento/reunião;

IV - Programação;

V - Público Alvo.

Parágrafo único. A indicação do representante deve guardar relação entre a sua área de atuação profissional e a temática proposta no evento/reunião, ou ainda sua vinculação representativa junto ao CRP-18.

Art. 5º Todas as solicitações deverão ser feitas com foco nos seguintes critérios:

a) Domínio crítico e experiência junto à temática tratada;

b) Indicação/aprovação da Diretoria do CRP-18;

c) Obrigatoriedade de participação integral no evento, conforme objetivo indicado na solicitação;

d) Obrigatoriedade de solicitação direta dos itens de custeio com preenchimento de formulários necessários.

§ 1º Em eventos que não exijam entendimento prévio da temática, serão sugeridas leituras que subsidiem a participação.

§ 2º Com exceção das solicitações advindas da Diretoria CRP e do CFP, e outras demandas urgentes, que surjam motivadas por pautas emergentes nos cenários político, social e profissional, as solicitações devem ser feitas com, no mínimo, vinte (20) dias de antecedência da data do evento.

Art. 6º Após a designação formal, a(s) representante(s) deverá assinar Termo de Compromisso junto ao CRP-18, conforme documento anexo, em até 02 (dois) dias úteis antes da participação do ato.

Art. 7º Com assinatura do Termo de Compromisso, o representante se compromete a fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização do evento/reunião, relatório/trabalho técnico minucioso, constando as seguintes informações e documentos:

I - Título, local e data do evento/reunião em que houve a representação;

II - Indicação da(s) integrante(s) presente(s) na representação do CRP-18;

III - Importância da participação no evento/reunião para a Psicologia e para o Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região;

IV - Comentários técnicos sobre a construção do evento/reunião e a discussão realizada;

Parágrafo único. O trabalho técnico/relatório será apreciado coletivamente na primeira sessão Plenária subsequente à data da sua entrega, podendo o(a) representante ser convocado(a) presencialmente ou por videoconferência, caso seja deliberado pelo Plenário, para apresentar as considerações dos apontamentos realizados no evento, independentemente da concessão de auxílio representação.

Art. 8º A(O) representante se responsabiliza por todas as informações prestadas, tomando ciência, mediante assinatura do Termo de Compromisso, de que as mesmas poderão ser divulgadas em todas as mídias oficiais do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região.

Art. 9º A inobservância da presente Portaria poderá acarretar em ônus ao representante que ficará impedido de representar o CRP-18, sendo resguardado o direito a defesa e/ou saneamento da ausência de informações, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após a notificação formal do representante.

Art. 10. Caberá à diretoria a deliberação final sobre todas as propostas.

Art. 11. Os casos omissos serão apreciados pela diretoria.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 11 de dezembro de 2023.

João Henrique Magri Arantes

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT

TERMO DE COMPROMISSO PARA REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 18ª REGIÃO

Atesto o compromisso em observar as orientações dispostas na Portaria Nº 051, de 21 de novembro de 2023, que regulamenta critérios para participação de conselheiras(os), colaboradoras(es) e servidoras(es) em eventos custeados pelo Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região, pelo Conselho Federal de Psicologia ou por outras instituições.

Reafirmo meu compromisso em fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data da realização do evento/reunião, as informações e documentos exigidos.

Reafirmo também, que concomitantemente ao evento ou em até 24 (vinte e quatro) horas após o término, para fins de divulgação, providenciarei o envio de fotos e registros à Assessoria de Comunicação do CRP-18, via e-mail ascom@crpmt.org.br e crpmt@crpmt.org.br; ou WhatsApp 65 99323-3151, contextualizando, quando for o caso, a identificação do local e das pessoas presentes na foto e/ou vídeo.

Cuiabá/MT, dia, mês e ano.

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