Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 53/2020

Dissolve as câmaras de instrução nºs 01 e 02 do CRP/18ª Região, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 53, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

Dissolve as câmaras de instrução nº s 01 e 02 do CRP/18ª Região, e dá outras providências.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977 e;

CONSIDERANDO o afastamento a pedido de conselheiros membros da Comissão de Ética e componentes das câmaras de instrução;

CONSIDERANDO deliberação oriunda da 132ª Sessão Plenária Ordinária, ocorrida em 18 de setembro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Dissolver as Câmaras de Instrução nº s 01 e 02, da Comissão de Ética do CRP/18ª Região.

Art. 2º A instrução dos processos em âmbito da COE-CRP/MT se dará por todos os membros da Comissão em conjunto, nos termos do Código de Processamento Disciplinar do Conselho Federal de Psicologia, até a constituição de novas Câmaras de Instrução.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2020.

GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

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