Portaria nº 6/2011
Dispõe sobre o Vale Alimentação e o Vale Transporte dos funcionários do CRP18ª/MT.
PORTARIA Nº 6, DE 24 DE JANEIRO DE 2011.
Dispõe sobre o Vale Alimentação e o Vale Transporte dos funcionários do CRP18ª/MT.
A Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto Nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO a necessidade de fornecer os benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador previstos na Lei Nº 6.321 /76, e;
CONSIDERANDO, a Lei Nº 6.418 /85 que institui o fornecimento de vale transporte ao empregado;
CONSIDERANDO, a deliberação da 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de janeiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Adquirir um plano de saúde para os funcionários do CRP18, sendo;
I - 85% por conta do Conselho;
II - 15% por conta do funcionário.
Art. 2º Fornecimento de vale transporte aos funcionários do CRP18.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2011.
MARIA APARECIDA DE AMORIM FERNANDES
Conselheira Presidente
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