Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 6/2011

Dispõe sobre o Vale Alimentação e o Vale Transporte dos funcionários do CRP18ª/MT.

PORTARIA Nº 6, DE 24 DE JANEIRO DE 2011.

Dispõe sobre o Vale Alimentação e o Vale Transporte dos funcionários do CRP18ª/MT.

A Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto Nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO a necessidade de fornecer os benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador previstos na Lei Nº 6.321 /76, e;

CONSIDERANDO, a Lei Nº 6.418 /85 que institui o fornecimento de vale transporte ao empregado;

CONSIDERANDO, a deliberação da 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de janeiro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Adquirir um plano de saúde para os funcionários do CRP18, sendo;

I - 85% por conta do Conselho;

II - 15% por conta do funcionário.

Art. 2º Fornecimento de vale transporte aos funcionários do CRP18.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2011.

MARIA APARECIDA DE AMORIM FERNANDES

Conselheira Presidente

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