Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 8/2026

Define critérios para admissão, permanência e diferenciação entre membros e integrantes das comissões permanentes, comissões temáticas e representantes do CRP/18ª Região junto a outros órgãos e instituições, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 8, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

Define critérios para admissão, permanência e diferenciação entre membros e integrantes das comissões permanentes, comissões temáticas e representantes do CRP/18ª Região junto a outros órgãos e instituições, e dá outras providências.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar as condições para ingresso e permanência de membros e integrantes das comissões permanentes e comissões temáticas, bem como de representantes do CRP/18ª Região junto a outros órgãos e instituições, e;

CONSIDERANDO a deliberação plenária ocorrida durante a 226ª Sessão Plenária Ordinária, de 21 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a participação da categoria nas Comissões, garantindo maior transparência e segurança administrativa;

CONSIDERANDO o alinhamento com o Edital Permanente nº 02 /2026 para Admissão de Membros nas Comissões Temáticas, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para admissão, permanência e especificação entre membros e integrantes das comissões permanentes e temáticas, bem como para os representantes do CRP/18ª Região nos órgãos e/ou instituições públicas e privadas.

Art. 2º Para fins desta Portaria, definem-se:

I - MEMBRO: Psicóloga(o) com documentação regularizada, adimplente e regular junto ao Conselho, formalmente nomeada(o) por meio de Portaria, estando apta(o) à representação institucional e ao acesso às prerrogativas administrativas, incluindo direito a voto nas deliberações internas da comissão, conforme aplicável.

II - INTEGRANTE: Psicóloga(o) ou estudante de Psicologia que participa das reuniões e atividades da comissão, mediante cumprimento dos requisitos previstos nos Editais de ingresso, com direito à voz, porém sem prerrogativas administrativas e sem direito a voto nas deliberações internas.

Art. 3º Para ingresso e permanência nas comissões e representações do CRP18-MT, a(o) Psicóloga(o) ou estudante de Psicologia deverá satisfazer as seguintes condições:

§ 1º Requisitos Gerais para Integrantes:

I - Estar em pleno gozo dos direitos profissionais (para psicólogas/os);

II - Estar regularmente matriculada(o) em curso de Psicologia, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC (para estudantes);

III - Estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRP-MT, da legislação vigente acerca da Psicologia e da presente Portaria;

IV - Estar ciente e de acordo com o Termo de Compromisso e Adesão ao Serviço Voluntário e Termo de Sigilo de Informações;

V - Estar adimplente junto ao CRP18-MT, sem débitos ou pendências financeiras (para psicólogas/os).

§ 2º Requisitos Específicos para Nomeação como Membro:

I - Atender a todos os requisitos gerais constantes no edital;

II - Ter acompanhado, no mínimo, três (3) reuniões consecutivas da comissão;

III - Demonstrar compromisso institucional e aderência aos objetivos da comissão;

IV - Ter sua nomeação apreciada, deliberada e aprovada pelo Plenário do CRP18-MT;

V - Ser formalmente nomeada(o) em Portaria específica.

§ 3º A admissão de membros nas comissões permanentes e temáticas constitui ato privativo do Plenário do CRP18-MT, não sendo admitida qualquer forma de investidura automática e requer formalização por Portaria.

§ 4º A participação ou atuação prévia como integrante não gera direito automático à condição de membro, sendo indispensável a deliberação do Plenário para sua nomeação.

§ 5º As atividades desenvolvidas por integrantes e membros das comissões temáticas são de caráter voluntário e honorífico, não sendo devido qualquer tipo de indenização e/ou ressarcimento pelo Conselho, ressalvadas as disposições do Regimento Interno quanto a auxílios representação, diárias, passagens e ressarcimento de despesas eventuais para atividades previamente autorizadas para membros.

Art. 4º A entrada de novos integrantes nas comissões temáticas ocorrerá de forma contínua, conforme Edital permanente, mediante:

I - Convite das coordenações das comissões;

II - Manifestação espontânea de interesse, conforme procedimentos estabelecidos no Edital Permanente nº 02 /2026, cuja análise e posterior encaminhamento ao Plenário observarão os critérios ali definidos;

III - Processos de seleção extraordinários, quando necessário, deliberados pelo Plenário.

§ 1º O processo de inscrição para integrantes seguirá os procedimentos, prazos e critérios estabelecidos no Edital Permanente nº 02 /2026, garantindo transparência e igualdade de oportunidades.

§ 2º A seleção de integrantes levará em consideração a experiência, a carta de intenção apresentada, a aderência aos objetivos da comissão, a busca por diversidade de perfis e representatividade na composição das equipes, e a disponibilidade de vagas.

Art. 5º A transição de integrante para membro ocorrerá conforme os requisitos estabelecidos no

Art. 3º,

§ 2º, não sendo automática, e dependerá de deliberação do Plenário e formalização em Portaria de nomeação.

Art. 6º Caso a(o) membro, integrante e/ou representante venha a tornar-se parte de processo investigativo ou disciplinar, o Plenário poderá, em qualquer fase processual e respeitado o quórum mínimo para deliberação, decidir pelo afastamento preventivo do membro, integrante e/ou representante.

§ 1º O afastamento preventivo somente será determinado quando houver elementos que evidenciem a probabilidade da prática da infração ou haja fundado receio de risco ao bom andamento de processo investigativo ou disciplinar.

§ 2º O afastamento previsto no caput pode ser requerido por qualquer interessado ou determinado de ofício pelo Plenário do respectivo Conselho.

Art. 7º A(o) membro e/ou representante do CRP/18ª Região que durante o ano faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, independentemente de justificativa, terá a sua nomeação para representação revogada, oportunidade em que o Plenário do regional indicará representante substituto.

§ 1º O integrante que apresentar mais de 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) alternadas em um período de 12 (doze) meses, sem justificativa formalmente apresentada e aceita pelo Plenário, poderá ter sua participação descontinuada, com possibilidade de reingresso conforme procedimentos do Edital Permanente nº 02 /2026.

§ 2º Considera-se justificativa válida aquela formalmente apresentada e aceita pelo Plenário, incluindo motivos de saúde, força maior ou outras circunstâncias excepcionais.

Art. 8º Para as atividades representativas em órgãos e/ou instituições públicas e privadas, o membro ou integrante deverá entregar ao Conselho relatório de sua participação na referida atividade, no prazo máximo de até o 10º dia útil do mês subsequente da realização da atividade.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 002 , de 24 de janeiro de 2020, e todas as demais disposições em contrário.

Art. 10. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação relativas a esta Portaria serão resolvidos pelo Plenário do CRP18-MT, mediante análise jurídica prévia e fundamentada.

Art. 11. Esta Portaria será revisada anualmente pelo Plenário do CRP18-MT, com o objetivo de promover ajustes e aprimoramentos que se mostrem necessários para a otimização dos processos de seleção e funcionamento das Comissões Temáticas.

Cuiabá-MT, 23 de março de 2026.

Gabriel Henrique Pereira de Figueiredo

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 2/2020 de //