Portaria nº 9/2011
Dispõe sobre o prazo para a troca de Carteiras Profissionais sem ônus do CRP- 18/MT.
PORTARIA Nº 9, DE 11 DE MARÇO DE 2011.
Dispõe sobre o prazo para a troca de Carteiras Profissionais sem ônus do CRP - 18/MT.
A Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto Nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO a deliberação da 7ª Sessão Plenária, realizada no dia 10 de março de 2011, RESOLVE:
Art. 1º O Procedimento de troca de carteiras profissionais será feito, sem custos, aos psicólogos que solicitarem até mês de dezembro de 2011.
Art. 2º Estabelecer que a troca de carteira Profissional de Psicólogo, do CRP 14 para o CRP 18, será feita, sem ônus para o Profissional até a data de 30 de dezembro de 2011.
Art. 3º Vencido o prazo, será cobrada a taxa de emissão de carteira no valo de R$ 102,90 (cento e dois reais e noventa centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 11 de março de 2011.
MARIA APARECIDA DE AMORIM FERNANDES
Conselheira Presidente
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