Portaria nº 9/2012
Dispõe sobre o valor da anuidade para o ano de 2013.
PORTARIA Nº 9, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre o valor da anuidade para o ano de 2013.
O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto Nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO a deliberação da 25ª Sessão Plenária, realizada no dia 28 de agosto de 2012.
CONSIDERANDO, a Lei 12.514 , de 28 de outubro de 2011 do Artigo 3º ao Artigo 6º, que dispõe sobre o valor das anuidades cobradas pelos conselhos profissionais, RESOLVE:
Art. 1º Manter o valor da anuidade para o ano de 2013 em R$ 349,66 (trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) para pessoa física e R$ 479,51 (quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos) para pessoa jurídica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 30 de agosto de 2012.
MARIA APARECIDA DE AMORIM FERNANDES
Conselheira Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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