Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 9/2019

Dispõe sobre a criação da Comissão de Processo Seletivo Simplificado do CRP/18ª Região, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 9, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre a criação da Comissão de Processo Seletivo Simplificado do CRP/18ª Região, e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 18ª Região de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; regulamentada pelo Decreto Nº 79.822 de 17 de julho de 1977 e;

CONSIDERANDO deliberação durante a 112ª Sessão Plenária ocorrida em 15/02/2019, RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de Processo Seletivo Simplificado do CRP/18ª Região.

§ 1º Comporão a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, as(os) seguintes psicólogas(os) Conselheiras(os) (Função/Nome): Coordenador: Conselheiro George Moraes de Luiz; Membros(as): Conselheira Pamela Cristina da Rocha, Conselheiro Gabriel Henrique Pereira de Figueiredo e Conselheira Olga Adoración Leiva Cabelho de Santana.

§ 2º O Coordenador da Comissão deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Processo Seletivo, bem como a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo.

Art. 2º Compete a Comissão, acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Processo Seletivo Simplificado.

Parágrafo único. A Comissão é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º As competências da Comissão:

I - Fiscalizar a aplicação das provas e rubricar no verso dos gabaritos antes do início da realização das provas;

II - Fiscalizar a correção das provas;

III - Acompanhar o julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos, justificando com parecer técnico do assunto discutido no recurso;

IV - Velar pela preservação do sigilo das provas;

V - Analisar e referendar todos os editais do Processo Seletivo: principalmente em relação à homologação das inscrições e da lista de aprovados na Classificação final;

VI - O Coordenador da Comissão será responsável por Coordenar os trabalhos da comissão, e os membros serão responsáveis de igual forma pela lavratura das atas das reuniões da Comissão, participar e fiscalizar o acompanhamento de todas as etapas do Processo Seletivo;

VII - Analisar os currículos apresentados, mediante parecer técnico da Comissão de Ética do CRP/18ª Região, atribuindo-lhes a devida pontuação, bem como realizar as entrevistas com os candidatos, atribuindo-lhes a devida pontuação.

§ 1º O Coordenador da Comissão poderá requisitar a Presidente do CRP/18ª Região, a disponibilidade de empregados da autarquia, para auxiliar os trabalhos da Comissão.

Art. 4º Afastamento da comissão do Processo Seletivo Simplificado:

§ 1º Aplicam-se aos membros da Comissão e os seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no Processo Seletivo Simplificado.

a) Constituem motivo de suspeição ou impedimento:

I - A existência de candidato que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

II - Não poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

III - Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Coordenador da Comissão do Processo Seletivo, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a divulgação da relação dos candidatos inscritos na página da transparência do portal institucional do CRP/18ª Região na internet;

IV - Os membros da Comissão do Processo Seletivo, no seu afastamento, serão substituídos pelos suplentes, designados por portaria específica;

V - Homologado o Processo Seletivo, a comissão de que trata o Artigo 1º desta Portaria será extinta automaticamente.

Art. 5º Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pela Comissão referida no Artigo 1º

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 19 de fevereiro de 2019.

MORGANA MOREIRA MOURA

Presidente do CRP/18ª Região

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.