Resolução nº 1/2010
Institui empregos do quadro efetivos e cargos em comissão no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 18 Região Mato Grosso e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 01/2010
Institui empregos do quadro efetivos e cargos em comissão no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 18 Região Mato Grosso e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 18ª REGIÃO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 9º, da Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e;
CONSIDERANDO que a criação do Regional de Psicologia da 18ª Região, que se deu por força da Resolução CFP nº 002 /2010 é recente e, por tal motivo, a Autarquia ainda se encontra em processo de estruturação no que concerne aos seus recursos físicos e humanos;
CONSIDERANDO que a estrutura de recursos humanos mantida atualmente no Regional recém criado é reminiscente da subseção que anteriormente pertencia ao CRP-14 e que os princípios da eficiência e da economicidade reclamam a manutenção dos Empregados que já laboram na atual sede do CRP-18;
CONSIDERANDO a necessidade de extinção do vínculo destes Empregados com o CRP-14;
CONSIDERANDO teor do Ofício 0573-10/DIR/CRP14ª Região MS que informa que conforme parecer da assessoria jurídica do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS, a Diretoria do CRP-14 estará desligando os Funcionários Isaías Vieira Neto e Rhegysmere Myriam Rondon Alves, em 31/12/2010.
CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico PARECER ASJUR/CRP18 nº 001/2010;
CONSIDERANDO a possibilidade de deliberação por parte da Presidência, ad referendum do Plenário deste Conselho, em casos de urgência como o que ora se afigura, nos termos do art. 39, XVII do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os empregos do quadro efetivo de Auxiliar Administrativo e Fiscal, respectivamente de nível médio e superior, este último privativo de psicólogos, a serem providos mediante concurso público.
Parágrafo único. A remuneração total para o emprego do cargo efetivo de auxiliar administrativo será de R$ 721,22 (setecentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos) e para o emprego do cargo efetivo de fiscal será de R$ 1.660,72 (um mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º Instituir, também, o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Gerente do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região Mato Grosso.
Parágrafo único. A remuneração total para o cargo de Gerente do CRP-18 será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Art. 3º As atribuições, requisitos e responsabilidades dos empregos e cargos ora criados encontram-se consignadas no Anexo I da presente Resolução.
Art. 3º O provimento dos cargos deverá feito mediante Portaria exarada pela Presidência e Secretária do CRP-18.
Art. 4º O regime jurídico dos empregados do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região Mato Grosso será o da legislação trabalhista regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 5º O presente ato, em razão da urgência, é praticado pela Presidência e Secretaria do Conselho ad referendum do Plenário, que deverá homologá-lo na próxima reunião do Pleno do CRP-18.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá, de 20 de dezembro de 2010.
MARIA APARECIDA DE AMORIM FERNANDES
Conselheira Presidente
LUCY MARIA DE OLIVEIRA FARAH
Conselheira Secretária
ANEXO I
Atribuições, requisitos e responsabilidades dos cargos
Emprego do quadro efetivo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE SECRETARIA
REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: atender ao público via telefone ou pessoalmente, identificando a demanda, encaminhando aos setores competentes ou executando as tarefas inerentes ao seu cargo; atende às solicitações de quaisquer documentos referentes à situação do registro de pessoas físicas e jurídicas, elaborando-os e providenciando o envio dos mesmos; executar os procedimentos necessários à inscrição primária e secundária, transferência, cancelamento e reinscrição do registro profissional de psicólogos, através de orientação aos interessados; receber, analisar e conferir documentos; consultar outros conselhos regionais em alguns casos; confeccionar a carteira de identidade profissional; organizar a documentação na forma de um processo administrativo, encaminhando-o para apreciação do plenário, acompanhando as decisões, informando-as aos profissionais e outros conselhos regionais quando necessário; alimentar o sistema SISCAFW com os dados relativos à situação de cada processo, providenciando e organizando o arquivamento dos mesmos; organizar e providenciar a remessa das carteiras de identidade profissional e outros documentos dos psicólogos domiciliados nas seções do CRP-14; participar da organização de reuniões ou eventos do CRP-14 para orientação aos psicólogos recém-inscritos, auxiliando na preparação de apoio logístico e tomando outras providências necessárias; contribuir para a preparação de visitas para fins de cadastro de pessoa jurídica, encaminhando solicitação à instituição a ser visitada e recebendo documentação da mesma; agendar compromissos de cadastro de pessoa jurídica e informar à Comissão de Orientação e Fiscalização - COF; organizar e operacionalizar o arquivo de documentos diversos do âmbito das atividade de cadastro de pessoa física e jurídica; realizar todos os procedimentos necessários à inscrição ou ao cancelamento de registro ou cadastro de pessoas jurídicas, através das seguintes ações: orientação aos interessados; recebimento, análise e conferência de documentos; organização da documentação na forma de um processo administrativo, encaminhando-o para apreciação do plenário, acompanhando as decisões, informando-as aos solicitantes; alimentar o sistema SISCAFW com os dados relativos aos processos de registro; e organizar o arquivamento dos processos.
Emprego do quadro efetivo: AGENTE DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
REQUISITOS: Nível Superior. Os fiscais serão psicólogos contratados, após processo de seleção através de edital público, cabendo aos CRPs a definição de critérios.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, conforme o Manual Unificado de Orientação e Fiscalização - MUORF
Os fiscais desenvolverão tanto atividades de fiscalização quanto de orientação, de acordo com as diretrizes e normas da autarquia;
No exercício de suas atividades, os fiscais agirão com objetividade e respeito, registrando com precisão e clareza, no Termo de Visita, os fatos constatados, e orientando exclusivamente com base na legislação em vigor;
O fiscal deve ter sempre presente o fato de ser um representante legal do CRP junto aos profissionais e portanto ser um porta-voz e exemplo da política de atuação da entidade.
A função de fiscalização poderá ser realizadas por Conselheiros devidamente credenciados, de acordo com o disposto no artigo 60 da Consolidação das Resoluções.
Os fiscais desenvolverão suas atividades de acordo com planejamento aprovado em Plenária, competindo-lhe:
a) Seguir as diretrizes emanadas diretamente da Comissão de Orientação e Fiscalização;
b) Inspecionar clínicas, hospitais, consultórios, empresas, escolas, quaisquer outras entidades que prestem serviços de Psicologia, obedecidas as disposições legais;
c) Efetuar diligências para comprovar denúncias, ou averiguar indícios de infração;
d) Verificar se a responsabilidade e a execução dos serviços de Psicologia, mantidos ou prestados por empresas ou instituições de direito público e privado, estão a cargo de psicólogo regularmente inscrito no CRP;
e) Verificar a situação profissional dos psicólogos contratados por instituições ou empresas que mantenham ou prestem serviço de Psicologia;
f) Encaminhar, periodicamente, à Comissão relatório de suas atividades, acompanhado dos Termos de Visita lavrados;
g) Participar das reuniões da COF;
h) Promover reuniões para entrega das carteiras de identidade profissional, oportunidade em que passará aos recém-inscritos informações relacionadas as suas obrigações junto a entidade e ao Código de Ética;
i) Identificar indícios de irregularidades através do acompanhamento de divulgação de Serviços Profissionais veiculados em jornais locais, periódicos, folders, cartazes, ou em outros meios de comunicação, e realizar visitas para averiguação;
j) Colaborar com a plenária no esclarecimento de questões do exercício profissional que possuam maior demanda, participando de reunião com a categoria e/ou com representantes setoriais, elaborando artigos ou executando outras tarefas solicitadas pelo plenário e/ou Diretoria.
Cargo: GERÊNCIA GERAL
Requisito mínimo para o provimento: Superior Completo
Atribuições:
Propor diretrizes de ação para as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, como: captação, alocação e integração de pessoal, levantamento de necessidades de treinamento, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios, etc, Distribuir tarefas aos subordinados e estabelecer prioridades;
Fornecer suporte técnico à diretoria, psicólogos e unidades do Conselho em sua área de atuação, acompanhando a legislação em geral, em todos os níveis bem como das normas, instruções e políticas do CRP;
Acompanhar o cumprimento das normas e fluxos de atividades, investigando e apurando possíveis irregularidades de atos e fatos administrativos e propor diretrizes de ação para as atividades específicas da autarquia;
Elaborar e desenvolver estudos, visando detectar as necessidades de aquisição de bens patrimoniais e de consumo, bem como das condições dos já existentes;
Propor e preparar a publicação em jornais e revistas, de assuntos de interesse do CRP;
Catalogar todas as publicações e informações elaboradas pelo CRP;
Realizar trabalhos executivos e de apoio nas áreas administrativas e técnica, interpretando leis, regulamentos, normas, instruções e políticas do CRP;
Redigir artigos, documentos, comunicados, normas, dentre outros documentos inerentes às suas atividades básicas;
administrar e supervisionar as áreas: trabalhista, administrativa e financeira;
Realizar outras atividades correlatas à formação profissional;
Organizar a pauta e assessorar nas reuniões Plenárias;
Controlar a agenda do Conselho;
Administrar o serviço de mala direta aos psicólogos, clínicas, conselhos de outras regiões e entidades diversas;
Supervisionar o trabalho de arquivo de documentos em geral;
Organizar reuniões com a categoria;
Colaborar nos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões do CRP-18
Atribuições, requisitos e responsabilidades dos cargos Emprego do quadro efetivo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO - SECRETARIA
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: atender ao público via telefone ou pessoalmente, identificando a demanda, encaminhando aos setores competentes ou executando as tarefas inerentes ao seu cargo; atende às solicitações de quaisquer documentos referentes à situação do registro de pessoas físicas e jurídicas, elaborando-os e providenciando o envio dos mesmos; executar os procedimentos necessários à inscrição primária e secundária, transferência, cancelamento e reinscrição do registro profissional de psicólogos, através de orientação aos interessados; receber, analisar e conferir documentos; consultar outros conselhos regionais em alguns casos; confeccionar a carteira de identidade profissional; organizar a documentação na forma de um processo administrativo, encaminhando-o para apreciação do plenário, acompanhando as decisões, informando-as aos profissionais e outros conselhos regionais quando necessário; alimentar o sistema SISCAFW com os dados relativos à situação de cada processo, providenciando e organizando o arquivamento dos mesmos; organizar e providenciar a remessa das carteiras de identidade profissional e outros documentos dos psicólogos domiciliados nas seções do CRP-14; participar da organização de reuniões ou eventos do CRP-14 para orientação aos psicólogos recém-inscritos, auxiliando na preparação de apoio logístico e tomando outras providências necessárias; contribuir para a preparação de visitas para fins de cadastro de pessoa jurídica, encaminhando solicitação à instituição a ser visitada e recebendo documentação da mesma; agendar compromissos de cadastro de pessoa jurídica e informar à Comissão de Orientação e Fiscalização - COF; organizar e operacionalizar o arquivo de documentos diversos do âmbito das atividade de cadastro de pessoa física e jurídica; realizar todos os procedimentos necessários à inscrição ou ao cancelamento de registro ou cadastro de pessoas jurídicas, através das seguintes ações: orientação aos interessados; recebimento, análise e conferência de documentos; organização da documentação na forma de um processo administrativo, encaminhando-o para apreciação do plenário, acompanhando as decisões, informando-as aos solicitantes; alimentar o sistema SISCAFW com os dados relativos aos processos de registro; e organizar o arquivamento dos processos. (Redação acrescida pela Resolução nº 2 /2022)
Emprego do quadro efetivo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atender a demandas rotineiras das comissões e da Gerência do CRP18/MT; Auxiliar na preparação de reuniões, seminários, simpósios e demais eventos programados na instituições; Auxiliar na gestão e controle de programas, projetos, convênios e demais ações empreendidas na instituição; Auxiliar na manutenção e atualização do banco de dados; Atender aos fornecedores e colaboradores, anotando recados e informações de interesse do setor; Verificar o funcionamento dos aparelhos, solicitando a sua manutenção quando necessário; Relacionar o número de telefone, endereço e localização de pessoas e entidades de interesse do CRP18/MT, mantendo atualizadas as informações; Fazer pesquisas e manter atualizadas as informações sobre legislação trabalhista e documentos próprios da área; Elaborar os documentos e preencher os formulários próprios para pagamentos em geral; Confeccionar dados para elaboração da folha de pagamento mensal, inclusive férias e 13º salário e transmiti-las para Assessoria Contábil afim de andar andamento aos trabalhos; Arquivar e manter organizada a documentação da área de pessoal; Preparar cheques, recibos, editais e avisos; Confeccionar quadros e formulários para coleta de dados; Auxiliar na classificação e digitação da documentação contábil; Executar outras atividades correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 2 /2022)
Emprego do quadro efetivo: AGENTE DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro ativo e adimplente no Conselho Regional de Psicologia (CRP). Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "B", conforme arts. 143 e 147 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir. Disponibilidade para viagens. (Redação acrescida pela Resolução nº 2 /2022)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Conforme a Resolução CFP nº 10/2017, que institui a Política de Orientação e Fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia - POF, as(os) Psicólogas(os) Agentes de Orientação e Fiscalização, no exercício de suas atividades, agirão com objetividade e respeito, registrando com precisão e clareza, em documentos pertinentes, os fatos constatados, com base na legislação em vigor, e desenvolverão suas atividades de acordo com suas atribuições, competindo-lhes:
I - Seguir as diretrizes emanadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização;
II - Proceder às orientações sobre o exercício profissional;
III - Inspecionar o exercício profissional da Psicologia e sua divulgação, obedecidas as disposições éticas e legais;
IV - Efetuar diligências para obter informações acerca do teor de uma representação e elementos de prova, ou averiguar indícios de infração;
V - Verificar se a responsabilidade e o exercício da Psicologia, mantidos ou prestados por empresas ou instituições de direito público ou privado, estão a cargo de psicóloga(o) regularmente inscrita(o) no CRP;
VI - Apresentar, à Comissão de Orientação e Fiscalização, periodicamente, os documentos pertinentes ao exercício de suas funções;
VII - Participar das reuniões da Comissão de Orientação e Fiscalização e de outras atividades, de acordo com a política de orientação de fiscalização;
VIII - Contribuir com o Plenário, fornecendo subsídios para o esclarecimento de questões sobre o exercício profissional, inclusive colaborando para a produção de documentos sobre aquelas de maior demanda, participando de reunião com a categoria e/ou com representantes setoriais, elaborando textos informativos ou executando outras tarefas solicitadas pelo Plenário e/ou Diretoria. O fiscal deve ter sempre presente o fato de ser um representante legal do CRP junto aos profissionais e, portanto, ser um porta-voz e exemplo da política de atuação da entidade. A função de fiscalização poderá ser realizada por Conselheiros devidamente credenciados, de acordo com o disposto no artigo 62 da Consolidação das Resoluções do CFP. Os fiscais desenvolverão suas atividades de acordo com planejamento aprovado em Plenária. Os fiscais conduzirão veículo oficial, quando solicitado e autorizado, para cumprimento de atividades inerentes ao exercício das atribuições do cargo. (Redação acrescida pela Resolução nº 2 /2022)
Cargo: GERÊNCIA GERAL
REQUISITOS: Nível Superior.
ATRIBUIÇÕES: Propor diretrizes de ação para as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, como: captação, alocação e integração de pessoal, levantamento de necessidades de treinamento, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios, etc, Distribuir tarefas aos subordinados e estabelecer prioridades; Fornecer suporte técnico à diretoria, psicólogos e unidades do Conselho em sua área de atuação, acompanhando a legislação em geral, em todos os níveis bem como das normas, instruções e políticas do CRP; Acompanhar o cumprimento das normas e fluxos de atividades, investigando e apurando possíveis irregularidades de atos e fatos administrativos e propor diretrizes de ação para as atividades específicas da autarquia; Elaborar e desenvolver estudos, visando detectar as necessidades de aquisição de bens patrimoniais e de consumo, bem como das condições dos já existentes; Propor e preparar a publicação em jornais e revistas, de assuntos de interesse do CRP; Catalogar todas as publicações e informações elaboradas pelo CRP; Realizar trabalhos executivos e de apoio nas áreas administrativas e técnica, interpretando leis, regulamentos, normas, instruções e políticas do CRP; Redigir artigos, documentos, comunicados, normas, dentre outros documentos inerentes às suas atividades básicas; administrar e supervisionar as áreas: trabalhista, administrativa e financeira; Realizar outras atividades correlatas à formação profissional; Organizar a pauta e assessorar nas reuniões Plenárias; Controlar a agenda do Conselho; Administrar o serviço de mala direta aos psicólogos, clínicas, conselhos de outras regiões e entidades diversas; Supervisionar o trabalho de arquivo de documentos em geral; Organizar reuniões com a categoria; Colaborar nos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões do CRP-18. (Redação acrescida pela Resolução nº 2 /2022)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 2/2022 de 09/05/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.