Texto vigenteCRP18 · MT

Resolução nº 3/2010

Estabelece critérios e valores para concessão de ajuda de custo, diárias e jeton.

RESOLUÇÃO Nº 03/2010

Estabelece critérios e valores para concessão de ajuda de custo, diárias e jeton.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1.971;

CONSIDERANDO a necessidade de registro e controle dos pagamentos de ajuda de custo aos conselheiros, membros das comissões e representantes no âmbito regional;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma e valor da indenização das despesas com transporte rodoviário e outros decorrentes da utilização pelos representantes deste Conselho, de acordo com o que dispõe a Resolução CFP nº 003 /2007 em seu artigo 82 da Consolidação das Resoluções do CFP;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma de concessão de diárias;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário, na 2ª sessão plenária, realizada no dia 30 de Outubro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Dos valores das diárias, jeton e ajuda de custo:

I - Diárias:

a) Viagens dentro da jurisdição (Mato Grosso) - 01(um) Dia: R$ 142,80 (cento e quarenta e dois reais e oitenta centavos). Mais de 1(um) dia: R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais) para mais de um dia.

b) Viagens fora da área de jurisdição - 01 (um) dia: R$ 213,15 (duzentos e treze reais e quinze centavos). Mais de 1(um) dia: R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais).

II - Jeton:

a) R$ 147,00 (cento e quarenta e sete reais).

III - Ajuda de Custo:

a) R$ 31,50 (trinta e um reais e cinqüenta centavos) por atividade. Limitando ao máximo de 20 (vinte) por mês para os membros da Diretoria e de 10 (dez) para os demais Conselheiros e Colaboradores.

Art. 2º Das Definições:

§ 1º Diárias: É o valor a ser concedido a conselheiros, representantes, convidados, prestadores de serviço ou funcionários, quando em deslocamento fora do município sede, a serviço do Conselho, exclusivamente para cobrir as despesas de alimentação e locomoção urbana.

I - Cálculo do número de diárias: As diárias serão concedidas em razão do calculo resultante da lógica: partidas ou retornos antes das 12:00hrs (meio dia) o beneficiário fará jus a 01 (uma diária) e partidas ou retornos após às 12:00hrs (meio dia) o beneficiário fará jus a ½ diária, podendo optar pelo ressarcimento das despesas ocorridas.

§ 2º Ajuda de Custo: É o valor a ser concedido pelo Conselho quando o conselheiro, representante, convidado ou funcionário (no último caso somente quando for membro de comissão e estiver realizando a atividade fora do seu horário de trabalho), residente no mesmo município do evento, for convocado para atividades diversas no âmbito do regional. Terá direito a ajuda de custo, em valores fixados por Portaria do Conselho, a título de ressarcimento das despesas de transporte entre sua residência e o local onde se realiza o evento.

I - Os beneficiários de diárias para reuniões e/ou viagens não fazem jus à ajuda de custo.

II - A ajuda de custo será devida por atividade.

III - Em caráter de exceção, nas reuniões plenárias cujo tempo total ultrapassar 04 (quatro) horas, serão pagas 02 (duas) ajudas de custo.

§ 3º Indenização de Despesa de Transporte: O Conselheiro, representante, convidado, prestador de serviço ou funcionário que optar por se deslocar com veículo próprio, a serviço ou no interesse do CRP18, renunciando ao bilhete aéreo ou rodoviário oferecido pelo CRP18, será ressarcido das despesas com abastecimento de combustível mediante apresentação da nota fiscal, com identificação do veículo, número da placa e a quilometragem, no limite do valor correspondente ao bilhete aéreo ou rodoviário oportunamente oferecido pelo CRP18.

§ 4º Ressarcimento de Despesas com Combustível: O Conselheiro, representante, convidado, prestador de serviço ou funcionário que por solicitação do regional se deslocar a serviço ou no interesse do CRP18, em veículo alugado com uma ou mais pessoas participantes da atividade, deverá solicitar ressarcimento do combustível utilizado no deslocamento, apresentando para tal a nota fiscal da despesa com identificação do veículo, número da placa e a quilometragem.

Art. 3º Das formas de concessão de ajuda de custo:

§ 1º Para o conselheiro, funcionário, representante ou convidado receber a ajuda de custo, deverá preencher formulário específico (anexo I) e mediante apresentação de relatório detalhado das atividades desenvolvidas (anexo II).

§ 2º Não serão aceitos relatórios cujo teor seja resultante fração ou compilação total de atas de reuniões.

§ 3º Não serão aceitos relatórios coletivos, devendo cada relatório ser de forma individual com as atividades desenvolvidas pelo conselheiro, funcionário, representante ou convidado no período.

§ 4º Somente será autorizada ajuda de custo quando a atividade estiver diretamente relacionada com a função desempenhada na comissão ou representação que fizer parte.

§ 5º A ajuda de custo será paga no mês subseqüente ao da realização das atividades, sendo que o envio da solicitação e os relatórios deverão ser entregues pessoalmente ou encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico gerencia@crpmt.org.br até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.

§ 6º Em hipótese alguma haverá o pagamento de ajudas de custo a meses retroativos.

§ 7º O CRP18 pagará o número máximo de 10 (dez) ajudas de custo/mês.

§ 8º Aos membros da Diretoria, quando solicitado, será concedido até 10 (dez) ajudas de custo, sem a necessidade da apresentação de relatórios, bastando para tal o preenchimento da solicitação. As ajudas de custo serão o ressarcimento pelos deslocamento para atividades de ordem administrativa e/ou de representação do Conselho. Para fazer jus a mais de 10 (dez) ajudas de custo, deverá o Conselheiro membro da Diretoria apresentar uma solicitação à tesouraria, para análise, com o relatório das atividades desenvolvidas.

§ 10 Situações não previstas serão resolvidas a critério da Diretoria do conselho, oportunamente analisadas em reuniões de diretoria.

Art. 4º Das formas de concessão de indenização de despesas de transporte.

§ 1º A nota fiscal apresentada deverá ser nominal ao Conselho Regional de Psicologia 18ª Região/MT, sito à Av. Rua 40, 120 - Boa Esperança - Cuiabá/MT, CNPJ 12.932.366/0001-88.

§ 2º O valor da indenização corresponderá tão somente ao limite de valor do bilhete oportunamente disponibilizado pelo CRP18.

§ 3º Para ressarcimento da despesa, que ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da documentação, o solicitante deverá preencher a solicitação no modelo que segue (anexo III).

§ 4º Ao optar pela indenização de despesas de transporte, fica o solicitante ciente que a indenização será, exclusivamente, com combustível, até limite do bilhete de passagem aérea ou terrestre, isentando o CRP 18/MT de eventual indenização por quaisquer outros itens ou por avarias mecânicas ao veículo, a qualquer título.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 1º de novembro de 2010.

Maria Aparecida de Amorim Fernandes

Presidente do CRP18ª Região/MT

ANEXO I

R E Q U E R I M E N T O

Conselheira Presidente do CRP 18/MT, Nome do representante, vem requerer ajuda de custo no valor de R$ (valor por extenso) cada, e com valor total de R$ XXX,00 (valor por extenso), referente a participação enquanto representante deste Conselho Regional de Psicologia 18ª Região/MT, na Comissão de XXXXXXXXX, no mês de XXXXX/2009, conforme segue:

1) XX/XX/2009 - Reunião em XX/XX/XXXX 2) XX/XX/2009 - Plantão no CRP18/MT

3) XX/XX/2009 - Representação do CRP18 no evento 4) XXXXXXX

5) XXXXXXXX 6) XXXXXXX

7) XXXXXXXX 8) XXXXXXX

9) XXXXXXXX 10) XXXXXXX

O relatório detalhado das atividades são os que seguem.

Pede deferimento.

Cuiabá/MT, XX/XX/XXXX.

___________________________________________________

Requerente

Deferido em ____ / ____ / ________.

Maria Aparecida de Amorim Fernandes

Conselheira Presidente

ANEXO II

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 18ª REGIÃO/MT

RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Comissão:

Ação:

Executor:

Local:

Data:

Descrição da Atividade:

Deliberações:

Prazo de Execução:

Responsáveis pela Execução

Observações:

Local e Data Assinatura

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.